TRT1 - 0100788-18.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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23/09/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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19/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2025
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27/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9819908 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE 1) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, e ante a expressa concordância do autor, os cálculos da parte ré anexados em ID 150d7f6, no valor total de R$ 5.566,61, sendo: R$ 4.128,99– autor(a); R$ 1.005,56 – INSS; R$ 432,06– honorários de sucumbência (devidos pela ré). 2) Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento do valor total do seu débito acima indicado, em 15 dias(na forma do art.523 do CPC), através de depósito judicial junto à CEF (ag. 2890). 3) Decorrendo o prazo e não havendo pagamento, dê-se início à execução, com a inclusão da executada no BNDT, CNIB e SERASA JUD, além do bloqueio do valor devido via SISBAJUD. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
26/08/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR SANTOS DE SOUSA
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26/08/2025 19:56
Homologada a liquidação
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26/08/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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25/08/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3ab69c proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se a parte autora para que no prazo de 5 dias manifeste-se especificadamente acerca dos itens da impugnação e cálculo apresentados pela parte ré, podendo ajustar seus cálculos, caso entenda pertinente.
Vindo a resposta, retornem os autos conclusos para análise. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR SANTOS DE SOUSA -
17/08/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR SANTOS DE SOUSA
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17/08/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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06/08/2025 18:21
Juntada a petição de Impugnação
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24/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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23/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR SANTOS DE SOUSA
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23/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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18/07/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15cb9d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista a distribuição da Ação de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva, intime-se a parte autora para apresentar NOVOS cálculos de liquidação em 8 dias ou RATIFICAR os apresentados com a inicial, observando os parâmetros fixados pelo juízo. 1.
Planilha do principal apurado mês a mês, com atualização pelo IPCA-E no período anterior à distribuição da ação, e aplicando-se apenas a taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da ação, conforme disposto na decisão das ADCs 58 e 59 do STF; 2.
Apuração do valor total atualizado a ser recolhido a título de INSS (cota do reclamante e cota da reclamada); 3.
Apuração do valor a ser deduzido a título de IRRF, nos termos da nova redação do art. 12-A da Lei 7.713/88 (Instrução Normativa nº 1500/14); 4.
Resumo final demonstrando o valor total: crédito líquido do autor (e FGTS para depósito, se assim tiver sido determinado na coisa julgada) + INSS + IRRF + honorários advocatícios.
Após a manifestação do exequente, cite-se a reclamada para ciência da ação e dos cálculos apresentados. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR SANTOS DE SOUSA -
03/07/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR SANTOS DE SOUSA
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03/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 22:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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02/07/2025 16:04
Iniciada a execução
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100788-18.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062800301019000000232303174?instancia=1 -
27/06/2025 17:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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