TRT1 - 0101097-05.2022.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 15:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/08/2025 15:58
Juntada a petição de Contraminuta
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22/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d453c5 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA BIANCA LIMA MESQUITA -
21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA BIANCA LIMA MESQUITA
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21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA BIANCA LIMA MESQUITA
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21/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/07/2025 19:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69ca3ae proferida nos autos.
RORSum 0101097-05.2022.5.01.0039 - 10ª Turma Recorrente: 1.
MRT 2 SPE S/A Recorrido: FRANCISCA BIANCA LIMA MESQUITA RECURSO DE: MRT 2 SPE S/A Visto etc.
Registro, inicialmente, que o caso em apreço amolda-se à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2025 - Id 716f7ce; recurso apresentado em 20/02/2025 - Id d0d8cd4).
Representação processual regular (Id 9af4698).
Preparo satisfeito.
Custas pagas, conforme Id. 7bcc8bb e . d216e71, isenta do depósito recursal, artigo 899, § 10 da CLT. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: "Art. 896-C.
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria." (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com “a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho” terão seguimento denegado.
Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo em algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior.
Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu).
No caso em apreço, verifica-se que os temas mencionados acima foram julgados em estrita conformidade com a tese firmada pela C.
Corte (Tema de nº 139), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular. Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isb) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MRT 2 SPE S/A -
01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MRT 2 SPE S/A
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01/07/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de MRT 2 SPE S/A
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01/04/2025 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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21/02/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 08:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCA BIANCA LIMA MESQUITA em 20/02/2025
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20/02/2025 13:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/02/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MRT 2 SPE S/A
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06/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA BIANCA LIMA MESQUITA
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13/12/2024 10:33
Conhecido o recurso de MRT 2 SPE S/A - CNPJ: 20.***.***/0001-79 e não provido
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13/12/2024 10:33
Conhecido o recurso de FRANCISCA BIANCA LIMA MESQUITA - CPF: *57.***.*99-64 e provido em parte
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12/12/2024 12:15
Incluído em pauta o processo para 13/12/2024 10:00 13-12-2024 SALA PARA AJUSTE - LDB - ()
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29/11/2024 18:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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14/11/2024 12:57
Retirado de pauta o processo
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14/11/2024 12:34
Incluído em pauta o processo para 14/11/2024 12:00 SALA DES LDB AJUSTE - 14.11.2024 ()
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14/11/2024 12:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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17/09/2024 12:22
Conhecido o recurso de MRT 2 SPE S/A - CNPJ: 20.***.***/0001-79 e provido em parte
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17/09/2024 12:22
Conhecido em parte o recurso de FRANCISCA BIANCA LIMA MESQUITA - CPF: *57.***.*99-64 e provido em parte
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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26/07/2024 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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22/05/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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