TRT1 - 0100503-78.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44318f4 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamante de ID nº 4c99893, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 154.197,28Depósito(s) recursal(is)/judicial(is) id(1962085)....
R$ 14.060,04Crédito LÍQUIDO do Rte (deduzido depósito)….
R$ 140.137,24Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS ...................…….........…………..…….
R$ 41.294,10Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 16.197,28DIFERENÇA DEVIDA...…......
R$ 198.076,80 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Convolo em penhora os depósitos recursais id. 1962085 e após o prazo acima, determino a liberação à parte autora por alvará o valor incontroverso referente aos depósitos judiciais acima mencionados, já deduzidos do principal.
Importante a indicação da conta de depósito da parte autora para a expedição do alvará, conforme acima determinado.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DA SILVA DOS SANTOS -
11/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
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11/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA DOS SANTOS
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11/09/2025 10:29
Homologada a liquidação
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10/09/2025 16:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/08/2025 08:51
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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26/08/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b882c6 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 8 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. -
31/07/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
-
31/07/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA DOS SANTOS
-
31/07/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/07/2025 18:08
Iniciada a liquidação
-
24/07/2025 18:08
Transitado em julgado em 15/07/2025
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24/07/2025 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/06/2024 17:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2024 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2024 17:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
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28/05/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA DOS SANTOS
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28/05/2024 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. sem efeito suspensivo
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28/05/2024 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TIAGO DA SILVA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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24/04/2024 16:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. em 12/04/2024
-
12/04/2024 15:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/04/2024 17:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/04/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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28/03/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
-
28/03/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA DOS SANTOS
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28/03/2024 15:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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28/03/2024 15:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TIAGO DA SILVA DOS SANTOS
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28/03/2024 15:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TIAGO DA SILVA DOS SANTOS
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29/02/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. em 28/02/2024
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22/02/2024 15:37
Juntada a petição de Razões Finais
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09/02/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
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08/02/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA DOS SANTOS
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08/02/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 07:56
Audiência de instrução realizada (06/02/2024 11:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/02/2024 09:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/01/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 15:38
Audiência de instrução designada (06/02/2024 11:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2023 15:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/08/2023 12:20 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2023 12:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/08/2023 12:20 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 12:19
Audiência de instrução cancelada (06/02/2024 11:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 10:17
Audiência de instrução designada (06/02/2024 11:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2023 10:17
Audiência de instrução cancelada (08/08/2023 10:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2023 12:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/08/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
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03/05/2023 08:05
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA DOS SANTOS
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10/01/2023 11:06
Audiência de instrução designada (08/08/2023 10:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2022 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 11:07
Juntada a petição de Réplica
-
14/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. em 13/10/2022
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07/10/2022 16:32
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de provas TBForte)
-
21/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 09:03
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
-
20/09/2022 09:03
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA DOS SANTOS
-
20/09/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/09/2022 10:43
Encerrada a conclusão
-
13/09/2022 20:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/09/2022 11:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
29/08/2022 14:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/08/2022 11:00 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
25/08/2022 17:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação TBForte)
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29/07/2022 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
29/07/2022 10:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
20/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA DOS SANTOS
-
19/07/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
-
19/07/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA DOS SANTOS
-
18/07/2022 13:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/08/2022 11:00 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/07/2022 01:47
Decorrido o prazo de TIAGO DA SILVA DOS SANTOS em 05/07/2022
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04/07/2022 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - concorda com audiência de conciliação)
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28/06/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
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28/06/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DA SILVA DOS SANTOS
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27/06/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
15/06/2022 10:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
14/06/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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