TRT1 - 0100258-76.2024.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOEL DA SILVA em 28/07/2025
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15/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DA SILVA
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14/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/07/2025 20:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ddfeae proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): INSTITUTO SÓCRATES GUANAES Recorrido(a)(s): JOEL DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo, nos termos do art. 899, § 9º da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Força Maior/Factum Principis.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467; artigo 477, §8º; artigo 486; artigo 769; Código de Processo Civil, artigo 125.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/ RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
01/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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01/07/2025 17:21
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/02/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 10:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOEL DA SILVA em 27/01/2025
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18/12/2024 15:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DA SILVA
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04/12/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/11/2024 11:24
Conhecido o recurso de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70 e provido em parte
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22/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/10/2024
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21/10/2024 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/10/2024 11:27
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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21/10/2024 10:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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30/09/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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