TRT1 - 0100978-31.2022.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/08/2025 16:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/08/2025 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2025 16:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90cdc14 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
21/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de GLADISTONE ARAUJO DE MELLO em 16/07/2025
-
10/07/2025 17:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
02/07/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4f4c0d proferida nos autos.
ROT 0100978-31.2022.5.01.0302 - 6ª Turma Recorrente: 1.
GLADISTONE ARAUJO DE MELLO Recorrido: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Recorrido: TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECURSO DE: GLADISTONE ARAUJO DE MELLO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / CARGO DE CONFIANÇA Alegação(ões): - violação do(s)artigos 5º , LV e 93, IX da Constituição Federal. - violação da(o)art. 62, 818, 832, da CLT, 373, 489, do CPC . - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GLADISTONE ARAUJO DE MELLO -
01/07/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) GLADISTONE ARAUJO DE MELLO
-
01/07/2025 17:21
Não admitido o Recurso de Revista de GLADISTONE ARAUJO DE MELLO
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19/02/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/02/2025 13:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de GLADISTONE ARAUJO DE MELLO em 18/02/2025
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/02/2025
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18/02/2025 18:02
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/02/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) GLADISTONE ARAUJO DE MELLO
-
04/02/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/02/2025 15:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GLADISTONE ARAUJO DE MELLO - CPF: *10.***.*79-19
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23/01/2025 13:15
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:30 ST6 . EM MESA HJR ()
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12/12/2024 13:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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12/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/03/2024
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12/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 11/03/2024
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05/03/2024 22:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/02/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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27/02/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) GLADISTONE ARAUJO DE MELLO
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27/02/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) GLADISTONE ARAUJO DE MELLO
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27/02/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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21/02/2024 14:10
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e provido
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21/02/2024 14:10
Conhecido o recurso de GLADISTONE ARAUJO DE MELLO - CPF: *10.***.*79-19 e provido em parte
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25/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/01/2024
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24/01/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2024 11:41
Incluído em pauta o processo para 20/02/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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06/12/2023 10:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/12/2023 12:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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21/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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