TRT1 - 0100297-72.2020.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 05:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 05/08/2025
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05/08/2025 18:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 18:23
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2025 12:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 12:55
Juntada a petição de Contraminuta
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23/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME
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22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DO AMARAL FERREIRA
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22/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/07/2025 18:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/07/2025 17:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99d9842 proferida nos autos.
ROT 0100297-72.2020.5.01.0224 - 1ª Turma Recorrente: 1.
RAFAEL DO AMARAL FERREIRA Recorrente: 2.
L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME Recorrido: L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME Recorrido: TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA Recorrido: RAFAEL DO AMARAL FERREIRA RECURSO DE: RAFAEL DO AMARAL FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/02/2025 - Id 2068f72; recurso apresentado em 11/02/2025 - Id 0f205ee).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/02/2025 - Id 8bfd924; recurso apresentado em 12/02/2025 - Id 5b04896).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 394. - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 74, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC), artigo 6º; Lei nº 605/49; Lei nº 13467/17. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME -
03/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME
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03/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DO AMARAL FERREIRA
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03/07/2025 10:47
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL DO AMARAL FERREIRA
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03/07/2025 10:47
Não admitido o Recurso de Revista de L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME
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14/02/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 08:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 13/02/2025
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12/02/2025 14:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/02/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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30/01/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME
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30/01/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DO AMARAL FERREIRA
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19/12/2024 12:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RAFAEL DO AMARAL FERREIRA - CPF: *40.***.*20-05
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19/12/2024 12:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-49
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30/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/12/2024
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29/11/2024 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/11/2024 11:28
Incluído em pauta o processo para 13/12/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 13-12-2024 ()
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22/11/2024 15:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 18:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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27/06/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 26/01/2024
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25/01/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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18/12/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME
-
18/12/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DO AMARAL FERREIRA
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18/12/2023 12:37
Convertido o julgamento em diligência
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15/12/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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06/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA em 05/05/2023
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02/05/2023 18:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2023 12:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2023
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21/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2023
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21/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2023
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21/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 18:15
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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19/04/2023 18:15
Expedido(a) intimação a(o) L.F CARGA E DESCARGA LTDA - ME
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19/04/2023 18:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DO AMARAL FERREIRA
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14/04/2023 10:59
Conhecido o recurso de RAFAEL DO AMARAL FERREIRA - CPF: *40.***.*20-05 e provido em parte
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18/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2023
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17/03/2023 13:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 13:57
Incluído em pauta o processo para 11/04/2023 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 11-04-2023 ()
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13/03/2023 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2023 17:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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09/09/2022 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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