TST - 0161700-25.2008.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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19/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA PINHEIRO
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19/09/2025 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/09/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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18/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA PINHEIRO em 17/09/2025
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09/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0161700-25.2008.5.01.0010 RECLAMANTE: SERGIO DA SILVA PINHEIRO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Tomar ciência dos alvarás expedidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
ISIS CARDOSO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DA SILVA PINHEIRO -
08/09/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA PINHEIRO
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05/09/2025 10:16
Expedido(a) alvará a(o) SERGIO DA SILVA PINHEIRO
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26/08/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee628b proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JT Fica a parte autora intimada para, em 5 dias, informar seus os dados bancários ou de seu patrono que viabilizem a expedição de ofício de transferência (banco, agência, conta, nome do titular e CPF).
Observe-se que não deverão ser fornecidos os dados referentes aos seguintes tipos de conta: conta social, poupança social e poupança aberta em agência lotérica.
Com essas contas a transferência do valor NÃO é possível ser realizada.
Decorrido o prazo, in albis, expeçam-se os respectivos alvarás/ofícios de transferência conforme homologação de Id 61d98ce, pelo depósito de Id cd6539d, dando ciência. Não serão expedidos alvarás de forma desmembrada pelo valor dos honorários contratuais e sucumbenciais.
Decorrido o prazo, venha concluso para sentença de extinção da execução / registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DA SILVA PINHEIRO -
19/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA PINHEIRO
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19/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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30/07/2025 14:20
Recebidos os autos para prosseguir
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22/11/2024 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/11/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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08/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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15/10/2024 16:33
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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14/10/2024 21:12
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/10/2024
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02/10/2024 22:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CAIXA)
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30/09/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Requee exclusão petição CAIXA)
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30/09/2024 10:20
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição CAIXA)
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23/09/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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20/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA PINHEIRO
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20/09/2024 13:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO DA SILVA PINHEIRO sem efeito suspensivo
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16/08/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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16/08/2024 11:01
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 16:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/08/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/08/2024
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09/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA PINHEIRO em 08/08/2024
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01/08/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/07/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA PINHEIRO
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30/07/2024 22:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SERGIO DA SILVA PINHEIRO
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04/07/2024 07:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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04/07/2024 07:32
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 08:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/06/2024
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25/06/2024 21:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA)
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24/06/2024 16:17
Juntada a petição de Impugnação
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19/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/06/2024
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12/06/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/06/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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12/06/2024 15:32
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/05/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação (Juntada guia)
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27/05/2024 17:50
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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18/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/05/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA PINHEIRO
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17/05/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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04/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/05/2024
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30/04/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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16/04/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA PINHEIRO
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11/04/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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11/04/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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23/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 22/03/2024
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06/03/2024 09:15
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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06/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 05/03/2024
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06/02/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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06/02/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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12/12/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição da CEF concordando cálculos)
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12/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/12/2023
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07/12/2023 16:57
Juntada a petição de Impugnação
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24/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 19:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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22/11/2023 19:29
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA PINHEIRO
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16/11/2023 16:11
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.095,31)
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05/11/2023 18:26
Encerrada a conclusão
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30/10/2023 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 27/10/2023
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22/10/2023 22:54
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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21/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 20/10/2023
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11/10/2023 08:53
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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11/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 10/10/2023
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29/09/2023 19:52
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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29/09/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA em 26/09/2023
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24/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/08/2023
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30/06/2023 16:41
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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28/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/06/2023
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27/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
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27/06/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/06/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA PINHEIRO
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26/06/2023 13:22
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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23/06/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada guia depósito honorários periciais)
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10/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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29/05/2023 18:31
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO LEONEL ROCHA CARAVANA
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29/05/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/04/2023
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17/04/2023 16:33
Juntada a petição de Impugnação
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22/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/03/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA PINHEIRO
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21/03/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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01/03/2023 00:22
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/02/2023
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23/02/2023 18:52
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos cálculos)
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25/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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23/01/2023 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA PINHEIRO
-
06/12/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
05/12/2022 12:43
Encerrada a conclusão
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28/11/2022 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/11/2022 06:48
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/06/2021 11:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2021 06:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
-
28/05/2021 06:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO DA SILVA PINHEIRO sem efeito suspensivo
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27/05/2021 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/05/2021 15:29
Encerrada a conclusão
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27/05/2021 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/05/2021 10:45
Desarquivados os autos
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27/05/2021 10:35
Juntada a petição de Manifestação (REQUER A JUNTADA DOS AUTOS FÍSICOS)
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29/03/2021 15:33
Arquivados os autos provisoriamente
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29/03/2021 15:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/12/2020 22:46
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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09/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/09/2020
-
29/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA PINHEIRO em 28/08/2020
-
28/07/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
20/07/2020 17:27
Juntada a petição de Manifestação (REQUER RECONSIDERAÇÃO DO DESPACHO DE ID.3c081bc)
-
15/07/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
13/07/2020 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA PINHEIRO
-
13/07/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/07/2020
-
10/07/2020 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
07/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA PINHEIRO em 06/07/2020
-
06/07/2020 18:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA)
-
06/07/2020 13:03
Juntada a petição de Manifestação (REQUER A JUNTADA DE DOCUMENTOS)
-
28/06/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
26/06/2020 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA PINHEIRO
-
26/06/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
17/04/2020 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
09/04/2020 16:50
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
05/04/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/03/2020 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DA SILVA PINHEIRO
-
26/03/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/03/2020 13:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (464559,82)
-
12/03/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 22:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
27/02/2020 17:48
Juntada a petição de Manifestação (REQUER DIFERENÇA DE ALVARÁ)
-
06/02/2020 21:00
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
22/01/2020 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 14:53
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
05/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/12/2019
-
05/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO DA SILVA PINHEIRO em 04/12/2019
-
04/12/2019 15:32
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
04/12/2019 15:31
Juntada a petição de Manifestação (REQUER EXPEDIÇÃO ALVARÁ RELATIVO AOS VALORES HOMOLOGADOS)
-
29/11/2019 14:22
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
23/11/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
-
23/11/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2019 09:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SERGIO DA SILVA PINHEIRO - CPF: *44.***.*10-72
-
19/11/2019 14:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SERGIO DA SILVA PINHEIRO - CPF: *44.***.*10-72
-
11/11/2019 11:17
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
11/11/2019 11:17
Encerrada a conclusão
-
12/09/2019 14:01
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a MATEUS BRANDAO PEREIRA
-
24/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de VERA LUCIA VIEGAS DA SILVA em 23/05/2019 23:59:59
-
16/05/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2019
-
16/05/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2019 10:01
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2008
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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