TRT1 - 0101410-96.2020.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 22/08/2025
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18/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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18/07/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/07/2025 17:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 572da5e proferida nos autos.
ROT 0101410-96.2020.5.01.0471 - 8ª Turma Recorrente: 1.
CARMEM LUCIA LOPES DA SILVA Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: MUNICIPIO DE ITAPERUNA RECURSO DE: CARMEM LUCIA LOPES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/02/2025 - Id 90616c7; recurso apresentado em 12/02/2025 - Id c44b20b).
Representação processual regular (Id 5e1cf94).
Preparo dispensado, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de Id. 89a9c58. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens I e III da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica contrariedade à súmula indicada acima. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mfr) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARMEM LUCIA LOPES DA SILVA -
03/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM LUCIA LOPES DA SILVA
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03/07/2025 10:47
Não admitido o Recurso de Revista de CARMEM LUCIA LOPES DA SILVA
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17/03/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/03/2025 15:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 13/03/2025
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12/02/2025 18:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/02/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/02/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/02/2025
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04/02/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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03/02/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM LUCIA LOPES DA SILVA
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29/01/2025 12:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARMEM LUCIA LOPES DA SILVA - CPF: *97.***.*68-52
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26/11/2024 11:17
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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14/11/2024 16:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAPERUNA em 05/11/2024
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11/10/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/10/2024 11:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/09/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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30/09/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) CARMEM LUCIA LOPES DA SILVA
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26/09/2024 10:20
Conhecido o recurso de CARMEM LUCIA LOPES DA SILVA - CPF: *97.***.*68-52 e não provido
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26/09/2024 10:20
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ITAPERUNA - CNPJ: 28.***.***/0001-52 e não provido
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16/09/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2024
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03/09/2024 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/09/2024 12:18
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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30/08/2024 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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15/08/2024 15:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/08/2024 20:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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25/03/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/03/2024 12:58
Proferida decisão
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25/03/2024 10:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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20/03/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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