TRT1 - 0100930-17.2020.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de A DOS SANTOS MOREIRA SERVICOS DE SEGURANCA - ME em 17/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO ALVES PALMEIRA em 17/07/2025
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11/07/2025 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100930-17.2020.5.01.0343 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: MARCELO ALVES PALMEIRA RECORRIDO: A DOS SANTOS MOREIRA SERVICOS DE SEGURANCA - ME A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras pela redução da hora noturna e de adicional noturno pelo período de 5h às 7h da manhã, com reflexos nos repousos semanais remunerados, nas férias com o terço constitucional, gratificações natalinas, FGTS, multa indenizatória e aviso prévio; bem como para reduzir a condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais para cinco por cento do valor da condenação mantendo a condição suspensiva, nos termos da fundamentação.
Por adequado, estimar o valor da condenação em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), com custas judiciais de R$ 640,00 pela reclamada. #id:2243217 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ALVES PALMEIRA -
02/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) A DOS SANTOS MOREIRA SERVICOS DE SEGURANCA - ME
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02/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ALVES PALMEIRA
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18/06/2025 20:03
Conhecido o recurso de MARCELO ALVES PALMEIRA - CPF: *86.***.*92-05 e provido em parte
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29/05/2025 09:47
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 17-06-2025 ()
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27/02/2025 12:05
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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28/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/01/2025
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27/01/2025 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/01/2025 15:52
Incluído em pauta o processo para 21/02/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 21-02-2025 ()
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27/11/2024 14:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 22:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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30/07/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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