TRT1 - 0100148-25.2023.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
18/07/2025 08:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DOUGLAS NOLASCO DA SILVA em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/07/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 02:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100148-25.2023.5.01.0207 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: DOUGLAS NOLASCO DA SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., DOUGLAS NOLASCO DA SILVA, BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela segunda reclamada, por deserto, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: (i) acrescer à condenação imposta diretamente à primeira reclamada e subsidiariamente à segunda reclamada o pagamento do valor relativo aos minutos (30) do intervalo intrajornada não gozados em cada dia laborado ao longo do lapso contratual discutido nos autos, com o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, na forma prevista na nova redação do § 4º do artigo 71 da CLT; (ii) majorar para 10% (dez por cento) o percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelas reclamadas; e (iii) determinar a aplicação, até o dia 29 de agosto de 2024, do IPCA-E e dos juros legais definidos no caput do artigo 39 da Lei 8.177 de 1º de março de 1991 (TRD acumulada) na fase pré-processual (desde a data de vencimento da obrigação) e a taxa SELIC (artigo 406 do Código Civil) na fase processual (a partir da data de ajuizamento da presente ação trabalhista), em observância à decisão conjunta proferida nas ações diretas de inconstitucionalidade nºs 5867 e 6021 e das ações declaratórias de constitucionalidade nºs 58 e 59, e para determinar a aplicação, a partir do dia 30 de agosto de 2024, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (parágrafo único do artigo 389 do Código Civil) como fator de correção monetária e da diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, com possibilidade de que tal resultado seja negativo (artigo 409 do Código Civil), para fins de apuração dos acréscimos devidos a título de juros de mora, na conformidade das alterações promovidas pela Lei 14.905 de 28 de junho de 2024 no Código Civil.
Custas de R$3.000,00 (três mil reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), face o acréscimo de condenação com repercussão pecuniária. #id:9303735 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS NOLASCO DA SILVA -
02/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VASQUEZ LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME
-
02/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
02/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS NOLASCO DA SILVA
-
18/06/2025 20:40
Conhecido o recurso de DOUGLAS NOLASCO DA SILVA - CPF: *28.***.*68-05 e provido em parte
-
18/06/2025 20:40
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 / null
-
29/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2025
-
28/05/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/05/2025 12:44
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 Sala 3 Des. Marise Costa 11-06-2025 ()
-
18/05/2025 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/02/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
08/11/2024 10:25
Redistribuído por sorteio por afastamento temporário do titular
-
08/11/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100993-25.2019.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Augusto Lopes Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2019 16:05
Processo nº 0101309-83.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Nascimento da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2025 09:45
Processo nº 0100956-33.2024.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia da Silva Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2024 18:39
Processo nº 0100589-21.2025.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciane Adam de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 10:37
Processo nº 0100148-25.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Santini Echenique
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2023 10:42