TRT1 - 0100149-12.2023.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 23:04
Iniciada a execução
-
28/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
27/08/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 18:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90755ac proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Vistos, etc.
Considerando a inércia da parte autora quanto ao interesse em conciliar, intime-se a ré para comprovar o pagamento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de execução, podendo, a parte, inclusive, optar pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUBLIME FARMACIA LTDA -
19/08/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SUBLIME FARMACIA LTDA
-
19/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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13/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de SUBLIME FARMACIA LTDA em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA em 12/08/2025
-
01/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e65a951 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1 - Ante a concordância expressamente manifestada pela parte ré sob ID 2984efe, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID e76c7ac: Líquido à parte autora: R$ 11.112,85 Honorários Adv. parte autora: R$ 555,64 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 724,35 Custas: R$ 100,00 Total devido pela Ré: R$ 12.492,84 2 - Dê ciência às partes, sendo a parte autora para se manifestar quanto à proposta de parcelamento apresentada pela parte ré sob ID 2984efe. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUBLIME FARMACIA LTDA -
31/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SUBLIME FARMACIA LTDA
-
31/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA
-
31/07/2025 12:17
Homologada a liquidação
-
30/07/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA em 21/07/2025
-
15/07/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
09/07/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATAlc 0100149-12.2023.5.01.0077 RECLAMANTE: MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA RECLAMADO: SUBLIME FARMACIA LTDA MANIFESTAÇÃO DO CALCULISTA Torno a conta líquida com base nos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID e76c7ac: Líquido à parte autora: R$ 11.112,85 Honorários Adv. parte autora: R$ 555,64 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 724,35 Custas: R$ 100,00 Total devido pela Ré: R$ 12.492,84 Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para que, no prazo comum de 08 dias, apresentem impugnação que tiverem, devidamente fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão ( art. 879, § 2o, da CLT), nos termos do despacho de ID 130dd89. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ANDREIA ESPINDOLA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA -
04/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SUBLIME FARMACIA LTDA
-
04/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA
-
02/07/2025 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/07/2025 15:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/07/2025 15:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
02/07/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 11:34
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de SUBLIME FARMACIA LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA em 18/06/2024
-
07/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SUBLIME FARMACIA LTDA
-
06/06/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA
-
06/06/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
04/06/2024 12:29
Encerrada a conclusão
-
04/06/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
28/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de SUBLIME FARMACIA LTDA em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA em 27/05/2024
-
18/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SUBLIME FARMACIA LTDA
-
17/05/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA
-
17/05/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
14/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA em 13/05/2024
-
07/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de SUBLIME FARMACIA LTDA em 06/05/2024
-
01/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de SUBLIME FARMACIA LTDA em 30/04/2024
-
26/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) SUBLIME FARMACIA LTDA
-
25/04/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA
-
25/04/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
17/04/2024 22:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA em 12/04/2024
-
05/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SUBLIME FARMACIA LTDA
-
04/04/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA
-
04/04/2024 08:28
Homologada a liquidação
-
02/04/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
13/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA em 12/03/2024
-
12/03/2024 23:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 20:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/02/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) SUBLIME FARMACIA LTDA
-
27/02/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA
-
26/02/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/02/2024 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/02/2024 15:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
07/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) SUBLIME FARMACIA LTDA
-
06/02/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA
-
06/02/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
05/02/2024 09:16
Iniciada a liquidação
-
05/02/2024 09:16
Transitado em julgado em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de SUBLIME FARMACIA LTDA em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:06
Decorrido o prazo de MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA em 01/02/2024
-
23/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
23/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
-
23/12/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
23/12/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/12/2023
-
22/12/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SUBLIME FARMACIA LTDA
-
22/12/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA
-
22/12/2023 15:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
22/12/2023 15:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA
-
22/12/2023 15:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA
-
20/10/2023 07:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
18/10/2023 19:06
Juntada a petição de Réplica
-
18/10/2023 19:03
Juntada a petição de Réplica
-
04/10/2023 12:40
Audiência una por videoconferência realizada (04/10/2023 12:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de SUBLIME FARMACIA LTDA em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de SUBLIME FARMACIA LTDA em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA em 26/09/2023
-
19/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SUBLIME FARMACIA LTDA
-
18/09/2023 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA
-
18/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
18/09/2023 13:32
Audiência una por videoconferência designada (04/10/2023 12:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2023 13:32
Audiência una por videoconferência cancelada (06/10/2023 12:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SUBLIME FARMACIA LTDA
-
18/09/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA
-
18/09/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:44
Audiência una por videoconferência designada (06/10/2023 12:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
15/09/2023 10:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 188,66
-
15/09/2023 10:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA
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15/09/2023 10:23
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
15/09/2023 10:23
Audiência una por videoconferência realizada (15/09/2023 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2023 07:59
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 00:21
Juntada a petição de Contestação
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15/09/2023 00:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SUBLIME FARMACIA LTDA
-
05/05/2023 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA em 11/04/2023
-
30/03/2023 12:14
Expedido(a) notificação a(o) SUBLIME FARMACIA LTDA
-
30/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA
-
29/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
23/03/2023 14:07
Audiência una por videoconferência designada (15/09/2023 09:30 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA em 20/03/2023
-
11/03/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA
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10/03/2023 11:19
Não concedida a tutela provisória de evidência de MARIA ROSEANE TEIXEIRA DA COSTA
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06/03/2023 14:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/03/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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