TRT1 - 0100431-19.2022.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
18/08/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff3ad3f proferido nos autos.
Intime-se a ré a comprovar o pagamento do prêmio do seguro garantia, sob pena de deserção.
Vindo a comprovação, retornem os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
06/08/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
06/08/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
05/08/2025 10:36
Recebidos os autos para diligência
-
01/08/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/08/2025 08:25
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
-
01/08/2025 08:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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31/07/2025 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
18/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) CELIO ALVES DOS SANTOS
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18/07/2025 18:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA sem efeito suspensivo
-
17/07/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CELIO ALVES DOS SANTOS em 16/07/2025
-
15/07/2025 15:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/07/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b373514 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por CELIO ALVES DOS SANTOS contra RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, decido reconhecer a estabilidade provisória no emprego e julgar procedentes os pedidos para condenar ao pagamento indenização substitutiva pela estabilidade acidentária, correspondente aos salários, décimo terceiro, férias acrescidas de 1/3, FGTS e 40% sobre o FGTS do período compreendido da dispensa (04/04/2022) e o final do período da estabilidade (28/03/2023).
Os valores referentes ao FGTS ou à multa de 40% do FGTS serão depositados na conta vinculada do trabalhador, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente, determinando-se a imediata expedição de alvará para levantamento (Tema de IRR nº 68 do TST).
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anotações da CTPS, consoante decidido alhures.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Custas pela parte reclamada no importe de 2% sobre R$ 20.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
01/07/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
01/07/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CELIO ALVES DOS SANTOS
-
01/07/2025 17:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
01/07/2025 17:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CELIO ALVES DOS SANTOS
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01/07/2025 17:17
Concedida a gratuidade da justiça a CELIO ALVES DOS SANTOS
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22/04/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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22/04/2025 10:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 10:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/09/2024 20:44
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100140-19.2022.5.01.0034
-
04/09/2024 13:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/09/2024 09:51 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CELIO ALVES DOS SANTOS
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27/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
26/04/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CELIO ALVES DOS SANTOS
-
26/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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25/04/2024 22:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/04/2024 22:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/04/2024 22:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/09/2024 09:51 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de CELIO ALVES DOS SANTOS em 27/11/2023
-
17/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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15/11/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CELIO ALVES DOS SANTOS
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15/11/2023 09:38
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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14/11/2023 13:09
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 26/09/2023
-
27/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de CELIO ALVES DOS SANTOS em 26/09/2023
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17/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
16/05/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CELIO ALVES DOS SANTOS
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16/05/2023 15:30
Encerrada a conclusão
-
16/05/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
05/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de CELIO ALVES DOS SANTOS em 04/05/2023
-
13/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2022 17:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
11/09/2022 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CELIO ALVES DOS SANTOS
-
11/09/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de CELIO ALVES DOS SANTOS em 01/09/2022
-
25/08/2022 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Produção provas)
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25/08/2022 12:05
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação a defesa e documentos)
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05/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2022
-
05/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CELIO ALVES DOS SANTOS
-
04/08/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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03/08/2022 22:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Provas RJR)
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03/08/2022 22:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/08/2022 22:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
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02/08/2022 00:33
Decorrido o prazo de CELIO ALVES DOS SANTOS em 01/08/2022
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13/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 09:28
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
11/07/2022 19:37
Expedido(a) intimação a(o) CELIO ALVES DOS SANTOS
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11/07/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/07/2022 08:45
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/05/2022 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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23/05/2022 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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