TRT1 - 0101029-17.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:55
Iniciada a execução
-
16/07/2025 08:17
Homologada a liquidação
-
15/07/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
15/07/2025 08:28
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/07/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/07/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PATRIA UNIDA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 10/07/2025
-
02/07/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a82fd9c proferido nos autos.
Em atenção ao princípio do contraditório, determino, inicialmente, que seja intimada a reclamada para que se manifeste, em 5 dias, sobre as afirmações contidas na manifestação de ID 9359ff3, ciente de que, decorrido o prazo in albis, serão consideradas verdadeiras as alegações da parte autora. NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - PATRIA UNIDA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP -
01/07/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRIA UNIDA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP
-
01/07/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
01/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
01/07/2025 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 10:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/06/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 14:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/05/2025 14:23
Iniciada a liquidação
-
19/05/2025 13:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
19/05/2025 13:57
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO PEREIRA DA SILVA
-
19/05/2025 13:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
19/05/2025 13:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/05/2025 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
16/05/2025 15:09
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2025 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 22:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 11:49
Expedido(a) notificação a(o) PATRIA UNIDA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP
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28/02/2025 11:49
Expedido(a) notificação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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28/02/2025 11:49
Expedido(a) notificação a(o) PATRIA UNIDA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP
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28/02/2025 11:49
Expedido(a) notificação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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28/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PATRIA UNIDA MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP
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28/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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28/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEREIRA DA SILVA
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07/10/2024 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/05/2025 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/10/2024 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/06/2025 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/10/2024 06:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/06/2025 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/09/2024 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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25/09/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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