TRT1 - 0100017-79.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 03/09/2025
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03/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 02/09/2025
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 05/08/2025
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05/08/2025 09:56
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2753873165 EM 05/08/2025 09:55:27)
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31/07/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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31/07/2025 18:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALVARO JORGE VELLOSO sem efeito suspensivo
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31/07/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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30/07/2025 20:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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29/07/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO JORGE VELLOSO
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29/07/2025 12:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALVARO JORGE VELLOSO
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08/07/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/07/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL SILVA PERES
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04/07/2025 17:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcd40a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Como efeito, a condenação revela-se vazia, nada havendo a executar, impondo-se, via de consequência, declarar extinta a execução, mercê da letra do art. 925 do CPC.
Noutras e poucas lavras, é imperioso reconhecer o valor zero como resultado da liquidação dos reajustes a serem concedidos, nada sendo devido ao exequente, e cabendo, portanto, pôr fim à relação processual entre ele e a executada, mediante ato formal de encerramento.
ANTE O EXPOSTO, observada a fundamentação supra, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Transcorrido in albis o prazo legal, ao arquivo.
Intimem-se as partes.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALVARO JORGE VELLOSO -
03/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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03/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO JORGE VELLOSO
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03/07/2025 10:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
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03/07/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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06/05/2025 10:17
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 05/05/2025
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06/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/02/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/02/2025 13:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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11/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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11/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/02/2025 14:03
Iniciada a liquidação
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15/01/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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