TRT1 - 0100779-07.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:38
Arquivados os autos definitivamente
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21/08/2025 10:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 9.000,00)
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de PANIFICACAO VOLUNTARIOS SERVICOS LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCO ANDRE VIEIRA DE JESUS em 20/08/2025
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14/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de PANIFICACAO VOLUNTARIOS SERVICOS LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de MARCO ANDRE VIEIRA DE JESUS em 13/08/2025
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13/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de PANIFICACAO VOLUNTARIOS SERVICOS LTDA em 12/08/2025
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07/08/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO VOLUNTARIOS SERVICOS LTDA
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05/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANDRE VIEIRA DE JESUS
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05/08/2025 13:40
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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05/08/2025 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO ANDRE VIEIRA DE JESUS
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05/08/2025 13:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/08/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/08/2025 10:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/08/2025 08:25 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d90769 proferido nos autos.
Inicialmente deverá a parte ré regularizar sua representação, juntando procuração aos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PANIFICACAO VOLUNTARIOS SERVICOS LTDA -
01/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO VOLUNTARIOS SERVICOS LTDA
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01/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANDRE VIEIRA DE JESUS
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01/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/08/2025 17:10
Juntada a petição de Acordo
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01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCO ANDRE VIEIRA DE JESUS em 31/07/2025
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25/07/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100779-07.2025.5.01.0010 RECLAMANTE: MARCO ANDRE VIEIRA DE JESUS RECLAMADO: PANIFICACAO VOLUNTARIOS SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCO ANDRE VIEIRA DE JESUS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - Fica V.
Sa. intimado a comparecer à audiência via Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 05/08/2025 08:25 horas, na sala virtual da 10ª VT do Rio de Janeiro, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial e documentos do processo poderão ser consultados na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando cada chave de acesso. 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no sistema PJe ou por consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, "b" do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração, com o CPF do proprietário e dos sócios da empresa demandada. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região portando o certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios ou solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar o art. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-As testemunhas virão na forma do art. 852-H da CLT, nos casos de rito sumaríssimo, e art. 455 do CPC, nos casos do rito ordinário, sob pena de perda da prova, devendo ser cientificadas de que a ausência injustificada importará em multa de R$ 1.000,00, além de condução coercitiva. 10-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art. 400, sob pena de confissão quanto à matéria de fato arguida.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1o E 2o GRAUS, SUA HABILITAÇÃO NO PROCESSO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
BIANCA NADAL ARAUJO DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANDRE VIEIRA DE JESUS -
15/07/2025 05:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANDRE VIEIRA DE JESUS
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15/07/2025 05:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANDRE VIEIRA DE JESUS
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15/07/2025 05:45
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO VOLUNTARIOS SERVICOS LTDA
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10/07/2025 16:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/08/2025 08:25 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100779-07.2025.5.01.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062800301019000000232303174?instancia=1 -
27/06/2025 19:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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