TRT1 - 0101725-75.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
16/09/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
16/09/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA ALVES RIBEIRO GIANINE
-
16/09/2025 18:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAMILA ALVES RIBEIRO GIANINE sem efeito suspensivo
-
16/09/2025 18:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS sem efeito suspensivo
-
16/09/2025 18:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. sem efeito suspensivo
-
15/09/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
15/09/2025 15:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 700,00)
-
15/09/2025 15:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 700,00)
-
15/09/2025 15:12
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: a360b04) para Manifestação
-
05/09/2025 11:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/09/2025 01:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 09:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8c23bf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto, conheço e julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração propostos pela reclamante, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum, como se aqui estivesse transcrita.
Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
23/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
23/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
23/08/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA ALVES RIBEIRO GIANINE
-
23/08/2025 11:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CAMILA ALVES RIBEIRO GIANINE
-
29/07/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
14/07/2025 18:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/07/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 15:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/07/2025 21:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ffdb0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito as preliminares de limitação de condenação aos valores apontados na inicial, de ilegitimidade passiva, de impugnação à gratuidade judiciária e aos documentos e valores da exordial, não acato o requerimento de pronúncia de prescrição bienal, acolho a pronúncia da prescrição quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial por CAMILA ALVES RIBEIRO GIANINE em face de ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A. e, de forma subsidiária, em face de CREFISA S.A.
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, para condenar a parte ré a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho pactuado com a ré; a evolução salarial, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a parte reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91.
Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A atualização dos créditos trabalhistas deve seguir os ditames do capítulo II.14, ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial, acrescido dos juros de mora (art. 39 da Lei nº 8.177/1991) e, a partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista até 29/08/2024, incidirá apenas a taxa SELIC.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA para o cálculo da atualização monetária, e o resultado da subtração SELIC – IPCA para o cálculo dos juros de mora, com a possibilidade de não incidência (taxa zero). Custas pelas reclamadas de R$ 700,00, calculadas sobre R$ 35.000,00, valor atribuído à causa apenas para este fim. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
30/06/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
30/06/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
30/06/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA ALVES RIBEIRO GIANINE
-
30/06/2025 19:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
30/06/2025 19:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAMILA ALVES RIBEIRO GIANINE
-
30/06/2025 19:37
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA ALVES RIBEIRO GIANINE
-
11/03/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
10/03/2025 13:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAMILA ALVES RIBEIRO GIANINE em 07/03/2025
-
07/03/2025 11:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/03/2025 11:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA ALVES RIBEIRO GIANINE
-
11/02/2025 14:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
11/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 22:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/02/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 11:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
10/02/2025 11:02
Audiência de instrução cancelada (11/02/2025 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
08/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
08/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
08/02/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA ALVES RIBEIRO GIANINE
-
08/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
31/01/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA ALVES RIBEIRO GIANINE
-
05/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
05/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
31/07/2024 15:04
Audiência de instrução designada (11/02/2025 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
31/07/2024 14:31
Audiência de instrução cancelada (23/10/2024 11:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
30/07/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
05/04/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 13:18
Encerrada a conclusão
-
14/03/2024 16:37
Audiência de instrução designada (23/10/2024 11:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
14/03/2024 16:37
Audiência una por videoconferência realizada (14/03/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
14/03/2024 11:46
Audiência de instrução cancelada (09/10/2024 11:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
13/03/2024 23:05
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 16:43
Juntada a petição de Contestação
-
13/03/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 13:56
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2024 17:31
Juntada a petição de Contestação
-
08/03/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
07/03/2024 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 08:21
Expedido(a) notificação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
20/02/2024 08:21
Expedido(a) notificação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
20/02/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA ALVES RIBEIRO GIANINE
-
20/02/2024 08:08
Audiência una por videoconferência designada (14/03/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
30/01/2024 00:46
Decorrido o prazo de CAMILA ALVES RIBEIRO GIANINE em 29/01/2024
-
20/12/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA ALVES RIBEIRO GIANINE
-
19/12/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
19/12/2023 14:02
Encerrada a conclusão
-
11/12/2023 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
25/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de CAMILA ALVES RIBEIRO GIANINE em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA ALVES RIBEIRO GIANINE
-
14/11/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
03/11/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100350-20.2025.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Ximenes do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2025 12:04
Processo nº 0100164-61.2021.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Dionisio Lopes Matos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2021 14:41
Processo nº 0100164-61.2021.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clayton Trojan
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2023 09:27
Processo nº 0101125-39.2017.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberto Carlos Alves de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2017 21:42
Processo nº 0100324-53.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Deivison Marinho Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2024 14:53