TRT1 - 0100202-74.2019.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO
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09/09/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de VERA FERRO BALTHAZAR em 01/09/2025
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20/08/2025 05:55
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2025
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20/08/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100202-74.2019.5.01.0451 RECLAMANTE: VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO RECLAMADO: CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME E OUTROS (2) Edital PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) ANDRE CORREA FIGUEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VERA FERRO BALTHAZAR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de id c894984, abaixo transcrita: "Vistos etc...
Ajuizado o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de Vera Ferro Balthazar, CPF: *94.***.*97-91 e Guilherme Haddad Herdy, CPF: *29.***.*81-52, na qualidade de sócios ocultos, por figurarem como representantes ou responsável em consulta realizada no CCS.
O mero fato de constar como representante, responsável ou procurador, não carreia a condição de sócio oculto, ou mesmo que tenha se beneficiado de alguma forma.
Sendo assim, diante da ausência de qualquer outra prova no sentido de que efetivamente fossem sócios ocultos, julgo improcedente o presente IDPJ.
Notifique-se as partes.
Transitado em julgado, aguarde-se pelo prazo prazo legal a indicação pelo exequente de meios de se executar a ré." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITABORAI/RJ, 18 de agosto de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VERA FERRO BALTHAZAR -
18/08/2025 08:35
Expedido(a) edital a(o) VERA FERRO BALTHAZAR
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09/08/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de VERA FERRO BALTHAZAR em 01/08/2025
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de GUILHERME HADDAD HERDY em 18/07/2025
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME em 18/07/2025
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO em 18/07/2025
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07/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) VERA FERRO BALTHAZAR
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07/07/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c894984 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO -
05/07/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME HADDAD HERDY
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05/07/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME
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05/07/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO
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05/07/2025 08:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO
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27/06/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de VERA FERRO BALTHAZAR em 26/06/2025
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08/06/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2025 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 16:03
Expedido(a) edital a(o) VERA FERRO BALTHAZAR
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20/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 23:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GUILHERME HADDAD HERDY em 15/05/2025
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16/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de VERA FERRO BALTHAZAR em 15/05/2025
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04/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME HADDAD HERDY
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04/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) VERA FERRO BALTHAZAR
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28/03/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 20:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/03/2025 14:52
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/03/2025 22:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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01/03/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO
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01/03/2025 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME em 20/02/2025
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13/02/2025 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO em 03/02/2025
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14/01/2025 10:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO
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13/01/2025 15:36
Expedido(a) mandado a(o) CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME
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12/12/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME em 29/11/2024
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28/11/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME
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13/11/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO
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13/11/2024 18:10
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO
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13/11/2024 17:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/11/2024 17:15
Desarquivados os autos
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10/10/2024 11:11
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/05/2024 14:22
Arquivados os autos provisoriamente
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08/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO em 03/05/2024
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23/04/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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19/04/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO
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19/04/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/04/2024 19:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/04/2024 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2024 14:48
Expedido(a) mandado a(o) CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME
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26/03/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/03/2024 18:32
Desarquivados os autos
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25/03/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 09:22
Arquivados os autos provisoriamente
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23/02/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO em 16/02/2024
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03/02/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO
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02/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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16/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOAO NUNO MOUGIN PENA MONTEIRO em 15/08/2023
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02/08/2023 19:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2023 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2023 14:10
Expedido(a) mandado a(o) JOAO NUNO MOUGIN PENA MONTEIRO
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18/07/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/07/2023 19:23
Encerrada a conclusão
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09/07/2023 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/07/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/06/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 07:33
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO
-
01/06/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2023 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/04/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO
-
26/04/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
23/04/2023 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/04/2023 10:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2023 10:28
Expedido(a) mandado a(o) CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME
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03/03/2023 15:24
Encerrada a conclusão
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03/03/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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03/03/2023 15:23
Encerrada a conclusão
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10/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME em 09/02/2023
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10/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO em 09/02/2023
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07/02/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 07:24
Expedido(a) intimação a(o) CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME
-
17/01/2023 07:24
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO
-
17/01/2023 07:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO
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13/01/2023 09:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOAO NUNO MOUGIN PENA MONTEIRO em 22/11/2022
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09/11/2022 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/10/2022 22:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/09/2022 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/09/2022 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/09/2022 12:07
Expedido(a) mandado a(o) JOAO NUNO MOUGIN PENA MONTEIRO
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29/09/2022 12:07
Expedido(a) mandado a(o) JOAO NUNO MOUGIN PENA MONTEIRO
-
16/09/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
08/09/2022 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO em 05/09/2022
-
27/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO
-
26/08/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
26/08/2022 08:06
Encerrada a conclusão
-
03/08/2022 11:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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01/08/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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01/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de JOAO NUNO MOUGIN PENA MONTEIRO em 30/06/2022
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20/05/2022 10:08
Expedido(a) notificação a(o) JOAO NUNO MOUGIN PENA MONTEIRO
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19/04/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/04/2022 13:20
Encerrada a conclusão
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24/03/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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22/03/2022 12:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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03/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME em 02/02/2022
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28/01/2022 15:01
Registrada a inclusão de dados de CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/01/2022 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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10/11/2021 14:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/09/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/09/2021 09:52
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO DE MANDADO)
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11/12/2020 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2020 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/11/2020 08:43
Expedido(a) mandado a(o) CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME
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21/10/2020 00:10
Decorrido o prazo de VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO em 20/10/2020
-
20/10/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/10/2020 10:52
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
10/10/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
-
10/10/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2020 13:18
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO
-
08/10/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
06/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME em 05/10/2020
-
06/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO em 05/10/2020
-
02/10/2020 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/09/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME
-
25/09/2020 14:48
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO
-
23/09/2020 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
21/09/2020 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO em 10/09/2020
-
03/09/2020 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/09/2020 21:32
Iniciada a execução
-
02/09/2020 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 05:57
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO
-
01/09/2020 05:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
15/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME em 14/08/2020
-
15/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO em 14/08/2020
-
05/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2020 07:26
Expedido(a) intimação a(o) CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME
-
03/08/2020 07:26
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO
-
03/08/2020 07:25
Homologada a liquidação
-
31/07/2020 09:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
31/07/2020 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
02/07/2020 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME em 30/06/2020
-
30/06/2020 20:54
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos do reclamante)
-
16/06/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2020 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME
-
10/06/2020 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2020 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/06/2020 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
13/05/2020 00:05
Decorrido o prazo de VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO em 12/05/2020
-
06/05/2020 13:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 13:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 09:10
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO
-
29/04/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
29/04/2020 14:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
12/02/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 13:56
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
17/12/2019 00:35
Decorrido o prazo de VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO em 16/12/2019
-
02/12/2019 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2019
-
02/12/2019 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2019 17:01
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado/null
-
14/11/2019 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 22:29
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/10/2019 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/10/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 15:15
Conclusos os autos para despacho a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
29/09/2019 05:51
Decorrido o prazo de CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME em 10/09/2019
-
29/09/2019 05:51
Decorrido o prazo de VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO em 10/09/2019
-
29/08/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
-
29/08/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2019
-
29/08/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2019 23:43
Decorrido o prazo de VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO em 12/08/2019
-
17/08/2019 23:43
Decorrido o prazo de CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME em 12/08/2019
-
12/08/2019 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/08/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/08/2019
-
03/08/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 11:50
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
31/07/2019 11:49
Iniciada a liquidação
-
31/07/2019 11:48
Transitado em julgado em 04/07/2019
-
05/07/2019 01:14
Decorrido o prazo de CH3 RECICLAGEM E BENEFICIAMENTO DE RESIDUOS EIRELI - ME em 04/07/2019 23:59:59
-
05/07/2019 01:12
Decorrido o prazo de VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO em 04/07/2019 23:59:59
-
20/06/2019 02:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2019
-
20/06/2019 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2019 11:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
-
18/06/2019 11:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO
-
18/06/2019 11:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO
-
13/06/2019 17:02
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
04/06/2019 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/06/2019 15:59
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/06/2019 14:25 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
03/06/2019 18:56
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/03/2019 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/06/2019 14:25 - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
25/02/2019 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela a VALDEIR DA SILVA CONSTANCIO - CPF: *15.***.*64-12
-
24/02/2019 13:45
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
22/02/2019 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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