TRT1 - 0102229-55.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 12/08/2025
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11/08/2025 10:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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25/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SOUZA PIRES
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25/07/2025 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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25/07/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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18/07/2025 09:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32a3a0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO as preliminares suscitadas, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por ELIANE SOUZA PIRES para condenar solidariamente as reclamadas HEFTOS ÓLEO E GAS CONSTRUÇÕES S.A e AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA ao pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salário de 02 dias em julho de 2024; b) aviso prévio de 39 dias; c) 13º salário proporcional 6/12; d) férias integrais simples do período de 2023/2024 e a dobra das férias adquiridas no período de 2021/2022, todas acrescidas de 1/3; e) FGTS não depositado dos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, outubro, novembro e dezembro de 2023, além de janeiro, fevereiro e março de 2024; f) multa de 40% do FGTS, incidente sobre todo o contrato de trabalho; g) multa do artigo 477 da CLT, ante a inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias; h) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante.
Concedida a gratuidade judiciária ao reclamante.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono das reclamadas, rateado em partes iguais por reclamada, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Custas pelos Reclamados no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 15.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE SOUZA PIRES -
05/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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05/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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05/07/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SOUZA PIRES
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05/07/2025 08:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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05/07/2025 08:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIANE SOUZA PIRES
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05/07/2025 08:42
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE SOUZA PIRES
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17/05/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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16/05/2025 17:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/05/2025 13:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/05/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 17:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/05/2025 13:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/03/2025 17:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/03/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/03/2025 09:45
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2025 03:02
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 07/02/2025
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04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de ELIANE SOUZA PIRES em 03/02/2025
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23/01/2025 13:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/01/2025 00:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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16/01/2025 15:20
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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16/01/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE SOUZA PIRES
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15/12/2024 22:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/03/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/12/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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