TRT1 - 0100358-48.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/08/2025
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08/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALMIR FRANCISCO DOS SANTOS em 07/08/2025
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/08/2025
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25/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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24/07/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR FRANCISCO DOS SANTOS
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24/07/2025 14:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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24/07/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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24/07/2025 11:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALMIR FRANCISCO DOS SANTOS em 18/07/2025
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07/07/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee8d108 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta decido, na Ação Trabalhista ajuizada por ALMIR FRANCISCO DOS SANTOS em face de COOTRAB - COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada ao pagamento das parcelas a seguir especificadas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, reconhecida a responsabilização subsidiária do Município de Duque de Caxias, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: aviso prévio indenizado (39 dias);férias integrais dos períodos aquisitivos de 14/02/2019 a 13/02/2020 e 14/02/2020 a 13/02/2021, com o terço constitucional, em dobro;férias integrais do período aquisitivo de 14/02/2021 a 13/02/2022, com o terço constitucional, de forma simples;férias proporcionais, com o terço constitucional (4/12);13º salário proporcional de todo o contrato;FGTS relativo a todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da indenização compensatória de 40%;multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Com a finalidade de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora (art. 884 CC), autorizo a dedução dos valores já pagos sob a mesma rubrica, inclusive a título de bonificação natalina e repouso anual remunerado, conforme valores indicados nas fichas financeiras e contracheques anexados aos autos.
No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, a primeira ré deverá providenciar a devida anotação do contrato de trabalho na CTPS digital do trabalhador, considerando a projeção do aviso-prévio indenizado (OJ 82 da SDI 1, do TST).
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiá Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR FRANCISCO DOS SANTOS -
05/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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05/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR FRANCISCO DOS SANTOS
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05/07/2025 10:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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05/07/2025 10:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALMIR FRANCISCO DOS SANTOS
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05/07/2025 10:31
Concedida a gratuidade da justiça a ALMIR FRANCISCO DOS SANTOS
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01/07/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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01/07/2025 12:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/07/2025 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/01/2025
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 10/12/2024
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de ALMIR FRANCISCO DOS SANTOS em 10/12/2024
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/11/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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30/11/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR FRANCISCO DOS SANTOS
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30/11/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/11/2024 12:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/07/2025 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/11/2024 12:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/08/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/10/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 11:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/08/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/10/2024 17:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/10/2024 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2024 17:17
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/09/2024
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12/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALMIR FRANCISCO DOS SANTOS em 11/09/2024
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06/09/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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03/09/2024 19:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/09/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR FRANCISCO DOS SANTOS
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02/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/09/2024 11:58
Audiência inicial por videoconferência designada (15/10/2024 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/07/2024 20:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2024 12:43
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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10/07/2024 12:08
Audiência inicial por videoconferência designada (14/10/2024 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/07/2024 11:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/07/2024 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/07/2024 16:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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05/04/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) ALMIR FRANCISCO DOS SANTOS
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04/04/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/04/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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22/03/2024 10:58
Audiência inicial por videoconferência designada (10/07/2024 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/03/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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