TRT1 - 0102214-50.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 17:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58ec898 proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito, em razão da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho.
A) INTIME(M)-SE o(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
B) Em seguida, SUBAM ao E.
TRT, com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 27 de agosto de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA CRISTINA VIANA -
27/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CRISTINA VIANA
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27/08/2025 11:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDA sem efeito suspensivo
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21/07/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de FERNANDA CRISTINA VIANA em 18/07/2025
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17/07/2025 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 826758a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por SANATÓRIO OSWALDO CRUZ LTDA. em face de FERNANDA CRISTINA VIANA, JULGO EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nestes autos de Consignação em Pagamento os pedidos de declaração da extinção contratual, de baixa na CTPS e de declaração da isenção de penalidade em caso de eventual fiscalização pela Delegacia Regional do Trabalho, nos termos do inciso VI do artigo 485 do CPC e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de consignação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte Consignatária (que compareceu à audiência), fixados em R$100,00, correspondente a 10% (dez por cento) do valor dado à causa de R$1.000,00, nos termos do que dispõe o art. 791-A da CLT.
Custas de R$20,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$1.000,00, pela parte Consignante.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado. Ao mesmo tempo, INTIME-SE o advogado da parte Consignatária para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Consignatária responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Em seguida, tratando-se de título executivo líquido, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDA -
05/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CRISTINA VIANA
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05/07/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDA
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05/07/2025 10:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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05/07/2025 10:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32) / ) de SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDA
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11/03/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/03/2025 14:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/03/2025 09:12 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/03/2025 08:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de FERNANDA CRISTINA VIANA em 10/02/2025
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11/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDA em 10/02/2025
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14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 12:16
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA CRISTINA VIANA
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13/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SANATORIO OSWALDO CRUZ LTDA
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18/12/2024 09:03
Audiência inicial por videoconferência designada (11/03/2025 09:12 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/12/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 23:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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