TRT1 - 0102214-50.2024.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:31
Distribuído por sorteio
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 826758a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por SANATÓRIO OSWALDO CRUZ LTDA. em face de FERNANDA CRISTINA VIANA, JULGO EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nestes autos de Consignação em Pagamento os pedidos de declaração da extinção contratual, de baixa na CTPS e de declaração da isenção de penalidade em caso de eventual fiscalização pela Delegacia Regional do Trabalho, nos termos do inciso VI do artigo 485 do CPC e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de consignação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão.
Devidos os honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte Consignatária (que compareceu à audiência), fixados em R$100,00, correspondente a 10% (dez por cento) do valor dado à causa de R$1.000,00, nos termos do que dispõe o art. 791-A da CLT.
Custas de R$20,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$1.000,00, pela parte Consignante.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado. Ao mesmo tempo, INTIME-SE o advogado da parte Consignatária para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Consignatária responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Em seguida, tratando-se de título executivo líquido, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA CRISTINA VIANA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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