TRT1 - 0100808-41.2021.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:54
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100808-41.2021.5.01.0481 RECLAMANTE: MAURICIO DA FONSECA BASTOS RECLAMADO: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
PROCESSO: 0100808-41.2021.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
Os pagamentos/transferências/recolhimentos foram/serão realizados diretamente pela agência bancária.
MACAE/RJ, 24 de junho de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. -
24/06/2025 05:34
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 09/06/2025
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03/06/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100808-41.2021.5.01.0481 RECLAMANTE: MAURICIO DA FONSECA BASTOS RECLAMADO: C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
PROCESSO: 0100808-41.2021.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): MAURICIO DA FONSECA BASTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
Os pagamentos/transferências/recolhimentos foram/serão realizados diretamente pela agência bancária.
MACAE/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DA FONSECA BASTOS -
26/05/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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26/05/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DA FONSECA BASTOS
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26/05/2025 07:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/05/2025 06:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/05/2025 06:36
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DA FONSECA BASTOS
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26/05/2025 06:35
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 557,99)
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26/05/2025 06:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.579,94)
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30/04/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ab10a7 proferida nos autos.
PSF DECISÃO PJe
Vistos.
A ré apresentou cálculos de liquidação juntado no #id:d64af47.
O reclamante, apesar de devidamente intimado, não apresentou impugnações aos cálculos da reclamada.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, apresentados pela ré, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela parte ré de #id:d64af47, por falta de impugnação especificada.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:d64af47, para fixar o valor TOTAL da execução em R$6.137,93, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 28/02/2025, sendo: R$5.579,94, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$557,99, referentes aos honorários advocatícios.
Verifica-se que o(s) depósito(s) recursal(is) recolhidos pela ré (devedora principal) perfaz valor suficiente para quitação do débito.
Assim, convolo o(s) depósito(s) recursal(is) em penhora.
Dê-se ciência às partes para fins do Art. 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Havendo concordância com os valores constantes na presente decisão ou decorrido o prazo sem a interposição de recurso, a Secretaria da Vara deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará. Caso NÃO haja concordância com os valores apurados, deverá ser liberado ao reclamante, por meio de alvará, o valor incontroverso apontado pela reclamada. Com relação à expedição do alvará, a fim de viabilizar que o pagamento possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária e evitar que haja o deslocamento até a agência bancária, nos termos do Ato Conjunto nº 02/2020 (Art. 3ª, §9) do TRT da 1ª Região, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, fornecer a este Juízo os dados bancários do(a) autor(a), OU do(a) patrono(a) OU de seu escritório (nome do titular da conta, CPF OU CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco), sendo vedado o depósito em conta bancária de terceiros.
Ressaltando-se que a transferência para conta bancária do advogado está condicionada à existência de procuração com poderes específicos para o ato.
Vindo as informações, expeça-se o respectivo alvará.
Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes. MACAE/RJ, 25 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DA FONSECA BASTOS -
25/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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25/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DA FONSECA BASTOS
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25/04/2025 17:22
Homologada a liquidação
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25/04/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/03/2025 13:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/03/2025 22:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 05:19
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 8c5d1e9) para Manifestação
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05/03/2025 05:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2f526e proferido nos autos.
BBS DESPACHO – PJE
Vistos.
Inicialmente, expeça-se alvará para a 2ª reclamada, ante o afastamento da sua responsabilidade subsidiária.
Após, exclua-se do polo passivo.
Entrementes, considerando-se que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte ré para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/02/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/02/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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26/02/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DA FONSECA BASTOS
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26/02/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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25/02/2025 22:04
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 22:04
Transitado em julgado em 03/02/2025
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12/02/2025 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 09:12
Recebidos os autos para prosseguir
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08/05/2023 09:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2023 09:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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08/05/2023 09:17
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.300,00)
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08/05/2023 09:16
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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08/05/2023 09:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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06/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/05/2023
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06/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 05/05/2023
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28/04/2023 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 13:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/04/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/04/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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17/04/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DA FONSECA BASTOS
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17/04/2023 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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17/04/2023 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. sem efeito suspensivo
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23/03/2023 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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21/03/2023 14:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2023 15:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/03/2023 19:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/03/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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08/03/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DA FONSECA BASTOS
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08/03/2023 15:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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03/03/2023 18:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/03/2023 04:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2023 15:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/02/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DA FONSECA BASTOS
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17/02/2023 14:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/02/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/02/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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14/02/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DA FONSECA BASTOS
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14/02/2023 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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14/02/2023 14:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURICIO DA FONSECA BASTOS
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14/02/2023 14:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAURICIO DA FONSECA BASTOS
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06/02/2023 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/02/2023 12:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/02/2023 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/06/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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09/06/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DA FONSECA BASTOS
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09/06/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/06/2022 11:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2023 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/06/2022 11:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/07/2022 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 13:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/12/2021 13:58
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
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09/12/2021 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DA FONSECA BASTOS
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09/12/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/12/2021 13:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/07/2022 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/11/2021
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01/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 30/11/2021
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19/11/2021 13:25
Juntada a petição de Manifestação ( Negativa Acordo, Especificação e Audiência Virtual.)
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10/11/2021 17:10
Juntada a petição de Manifestação (DOCUMENTO NOVO)
-
09/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de MAURICIO DA FONSECA BASTOS em 08/11/2021
-
04/11/2021 17:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/10/2021 16:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CUMPRIMENTO DESPACHO)
-
25/10/2021 16:02
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO PETROBRAS)
-
25/10/2021 15:56
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO CSE)
-
09/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
08/10/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/10/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DA FONSECA BASTOS
-
08/10/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
08/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/10/2021
-
08/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A. em 07/10/2021
-
04/10/2021 14:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/10/2021 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requer habilitação)
-
13/09/2021 19:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/09/2021 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
24/08/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 08:19
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/08/2021 08:19
Expedido(a) notificação a(o) C.S.E. - MECANICA E INSTRUMENTACAO S.A.
-
23/08/2021 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DA FONSECA BASTOS
-
23/08/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
28/07/2021 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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