TRT1 - 0100505-71.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:54
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
20/08/2025 12:54
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: c263d8b) para Agravo Interno
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19/08/2025 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/08/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LEMOS DE FARIA
-
06/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
16/07/2025 14:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/07/2025 12:21
Juntada a petição de Agravo
-
16/07/2025 12:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74b1815 proferida nos autos.
ROT 0100505-71.2023.5.01.0282 - 3ª Turma Recorrente: 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrente: 2.
GABRIEL LEMOS DE FARIA Recorrido: GABRIEL LEMOS DE FARIA Recorrido: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2025 - Id a1b32a5; recurso apresentado em 19/02/2025 - Id eaee4a8).
Representação processual regular (Id a556066 ).
Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RO, id dd5d8f4 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 18d8a8a . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º; inciso LIV do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015; §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, I. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO 3.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO 3.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS 3.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / LICENÇAS E FOLGAS - CONVERSÃO EM PECÚNIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 45; Súmula nº 85; Súmula nº 146; Súmula nº 172; Súmula nº 291; Súmula nº 376 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 7º da Lei nº 5811/1972; artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho; §3º do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso IV do artigo 613 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 6º da Lei nº 5811/1972. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verificam as contrariedades acima.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: GABRIEL LEMOS DE FARIA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2025 - Id 9fdae2f; recurso apresentado em 19/02/2025 - Id 45ee765).
Representação processual regular (Id 40dcf7a ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / DIVISOR Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise da violação apontada importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL LEMOS DE FARIA -
03/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LEMOS DE FARIA
-
03/07/2025 11:00
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/07/2025 11:00
Não admitido o Recurso de Revista de GABRIEL LEMOS DE FARIA
-
21/02/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
21/02/2025 12:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/02/2025 14:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/02/2025 09:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/11/2024
-
11/02/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
11/02/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
-
07/02/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LEMOS DE FARIA
-
04/02/2025 14:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
04/02/2025 14:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de GABRIEL LEMOS DE FARIA - CPF: *58.***.*48-20
-
13/12/2024 14:21
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 11:00 Mesa ()
-
19/11/2024 18:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/11/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
01/11/2024 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/10/2024 09:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/10/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LEMOS DE FARIA
-
23/10/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 19:36
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
23/10/2024 19:36
Encerrada a conclusão
-
18/10/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
18/09/2024 14:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/09/2024 19:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/09/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LEMOS DE FARIA
-
05/09/2024 12:35
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
05/09/2024 12:35
Conhecido o recurso de GABRIEL LEMOS DE FARIA - CPF: *58.***.*48-20 e provido em parte
-
24/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/08/2024
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23/08/2024 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
23/08/2024 14:34
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 13:00 Presencial ()
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06/08/2024 14:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 14:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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06/08/2024 11:00
Retirado de pauta o processo
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 11:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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18/06/2024 21:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/03/2024 23:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
22/03/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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