TRT1 - 0100392-12.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 19:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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20/09/2025 00:44
Decorrido o prazo de MOMENTA FARMACEUTICA LTDA. em 18/09/2025
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17/09/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
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09/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) THAIS RODRIGUES DE CARVALHO
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09/09/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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09/09/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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02/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de MOMENTA FARMACEUTICA LTDA. em 01/09/2025
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02/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de THAIS RODRIGUES DE CARVALHO em 01/09/2025
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27/08/2025 20:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 841830e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por THAIS RODRIGUES DE CARVALHO, em face de MOMENTA FARMACEUTICA LTDA, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão: - condenar a ré no pagamento de diferenças de horas extras e reflexos; diferenças de vale-refeição.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão, deverá a ré comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00. Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas, pela ré, no valor de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOMENTA FARMACEUTICA LTDA. -
18/08/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
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18/08/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) THAIS RODRIGUES DE CARVALHO
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18/08/2025 20:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/08/2025 20:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAIS RODRIGUES DE CARVALHO
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18/08/2025 20:24
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS RODRIGUES DE CARVALHO
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25/07/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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24/07/2025 20:41
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 09:17
Juntada a petição de Razões Finais
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MOMENTA FARMACEUTICA LTDA. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de THAIS RODRIGUES DE CARVALHO em 16/07/2025
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08/07/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2029949 proferido nos autos.
Tendo em vista que o vídeo da audiência realizada no dia 27 de junho de 2025 somente foi juntado na data de hoje, 04.07.2025, determino que o termo inicial do prazo para razões finais seja computado a partir da data de hoje, a fim de evitar prejuízo às partes.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS RODRIGUES DE CARVALHO -
04/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
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04/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) THAIS RODRIGUES DE CARVALHO
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04/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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02/07/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2025 12:34
Audiência de instrução realizada (27/06/2025 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:21
Audiência de instrução designada (27/06/2025 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 07:21
Audiência de instrução realizada (07/04/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 19:40
Audiência de instrução designada (07/04/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 19:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/09/2024 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 09:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/04/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 00:44
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) THAIS RODRIGUES DE CARVALHO
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16/05/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) MOMENTA FARMACEUTICA LTDA.
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03/05/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 15:52
Audiência inicial por videoconferência designada (19/09/2024 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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