TRT1 - 0100308-31.2022.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/07/2025 14:20
Juntada a petição de Contraminuta
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22/07/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9acfb13 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/07/2025 11:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/07/2025 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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05/07/2025 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cb4171 proferida nos autos.
ROT 0100308-31.2022.5.01.0063 - 4ª Turma Recorrente: 1.
PEDRO GLIVALCY RODRIGUES FILHO Recorrido: ITAU UNIBANCO S.A. RECURSO DE: PEDRO GLIVALCY RODRIGUES FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/02/2025 - Id a862154; recurso apresentado em 20/02/2025 - Id 4d83d03).
Representação processual regular (Id e6358ec ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LV do artigo 5º; inciso I do artigo 109 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 21 da Lei nº 8213/1991; §1º do artigo 93 da Lei nº 8213/1991; artigo 118 da Lei nº 8213/1991.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações e contrariedade apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se verifica a contrariedade acima. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO GLIVALCY RODRIGUES FILHO -
03/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GLIVALCY RODRIGUES FILHO
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03/07/2025 11:00
Não admitido o Recurso de Revista de PEDRO GLIVALCY RODRIGUES FILHO
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17/06/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/02/2025 11:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/02/2025
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20/02/2025 18:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GLIVALCY RODRIGUES FILHO
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05/02/2025 12:52
Conhecido o recurso de PEDRO GLIVALCY RODRIGUES FILHO - CPF: *53.***.*24-60 e provido em parte
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31/01/2025 12:38
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2024
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11/12/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/12/2024 11:25
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 10:00 4a Turma - A ()
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08/12/2024 23:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/12/2024 23:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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08/12/2024 21:00
Retirado de pauta o processo
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08/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2024
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07/11/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/11/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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20/10/2024 16:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 15:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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18/10/2024 15:49
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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18/10/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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