TRT1 - 0100791-86.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MKR RESTAURANTE LTDA
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09/09/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/09/2025 12:34
Iniciada a execução
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09/09/2025 12:33
Transitado em julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de MKR RESTAURANTE LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR DE ARAUJO ADRIANO em 05/09/2025
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25/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39c24f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decido, na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por JOAO VICTOR DE ARAUJO ADRIANO em face de MKR RESTAURANTE LTDA julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 15.172,70, conforme memória de cálculo, sendo: Ao reclamante: R$ 11.167,48, a título de: Aviso prévio de 30 dias;Saldo de salário de 12 dias de abril de 2025;13º salário proporcional (4/12);Férias proporcionais (10/12) +1/3;Multa do artigo 477, da CLT;Multa do artigo 467, da CLT. À conta vinculada do reclamante: R$ 2.481,32, que deverá ser depositado através de guia própria, a título de: FGTS da contratualidade e sobre aviso prévio e 13º salário;Multa de 40% sobre FGTS. Ao patrono do autor: R$ 688,01, a título de honorários sucumbenciais. À Previdência Social: R$ 538,39, sendo R$ 137,52 de cota do autor e R$ 400,87 de cota da empresa mais encargos; À Fazenda Nacional (IRRF): ISENTO; À Fazenda Nacional (custas): R$ 297,50 de custas de conhecimento Custas de R$ 297,50, pela reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 14.875,20, da condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MKR RESTAURANTE LTDA -
22/08/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MKR RESTAURANTE LTDA
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22/08/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DE ARAUJO ADRIANO
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22/08/2025 18:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 297,50
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22/08/2025 18:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO VICTOR DE ARAUJO ADRIANO
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22/08/2025 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VICTOR DE ARAUJO ADRIANO
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08/08/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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08/08/2025 08:21
Audiência inicial realizada (07/08/2025 09:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 14:13
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2025 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100791-86.2025.5.01.0053 RECLAMANTE: JOAO VICTOR DE ARAUJO ADRIANO RECLAMADO: MKR RESTAURANTE LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: JOAO VICTOR DE ARAUJO ADRIANO Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Inicial: 07/08/2025, 09:25h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL PRESENCIAL; O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. Nessa audiência não serão ouvidas testemunhas.
A AUDIÊNCIA NÃO É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR DE ARAUJO ADRIANO -
02/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MKR RESTAURANTE LTDA
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02/07/2025 16:30
Expedido(a) notificação a(o) MKR RESTAURANTE LTDA
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02/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR DE ARAUJO ADRIANO
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02/07/2025 16:27
Audiência inicial designada (07/08/2025 09:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 16:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/06/2025 19:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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30/06/2025 19:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100791-86.2025.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062800301019000000232303174?instancia=1 -
27/06/2025 11:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 11:16
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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