TRT1 - 0100860-34.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de JANE CALIXTO JACO em 31/07/2025
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31/07/2025 21:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SF LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de JANE CALIXTO JACO em 22/07/2025
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18/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SF LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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17/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) JANE CALIXTO JACO
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17/07/2025 15:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JANE CALIXTO JACO sem efeito suspensivo
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17/07/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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14/07/2025 15:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf3bf4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve REJEITAR as preliminares arguida em defesa para após, com resolução de mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.
Defere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, pela reclamada.
Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Após o trânsito em julgado e caso a parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, não pague os honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da reclamada, o processo permanecerá suspenso por dois anos, no arquivo, por força da Recomendação de nº 03, do GCGJ, do E.
TST, publicada em 24/09/2024, sendo que somente ao final deste prazo de suspensão da exigibilidade é que se extinguirá a obrigação em definitivo.
Intimem-se as partes do teor da decisão. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SF LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA -
08/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SF LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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08/07/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JANE CALIXTO JACO
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08/07/2025 09:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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08/07/2025 09:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JANE CALIXTO JACO
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08/07/2025 09:16
Concedida a gratuidade da justiça a JANE CALIXTO JACO
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03/07/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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03/07/2025 11:33
Audiência de instrução realizada (03/07/2025 11:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 13:47
Audiência de instrução designada (03/07/2025 11:15 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 13:38
Audiência una realizada (03/02/2025 09:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2025 21:16
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 21:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 06:58
Expedido(a) notificação a(o) SF LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
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04/09/2024 06:58
Expedido(a) notificação a(o) JANE CALIXTO JACO
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04/09/2024 06:55
Expedido(a) notificação a(o) JANE CALIXTO JACO
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05/08/2024 07:55
Audiência una designada (03/02/2025 09:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 07:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/07/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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