TRT1 - 0100807-26.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SEVERINO PAULO HONORATO em 10/09/2025
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10/09/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d900ee1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc Determino que a reclamada forneça ao reclamante, no prazo de 08 dias o Perfil Profissiográfico Previdenciário, até mesmo em razão do julgamento de procedência do pedido de adicional de periculosidade, sob pena de multa a ser posteriormente arbitrada. 1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 4 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação da parte autora, remeta-se o processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Parâmetros: As partes deverão apresentar cálculos de liquidação no sistema Pje-Calc, anexando-os no formato PJ-c, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes/atualizações necessários.
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada com os índices fornecidos pelo C.TST, no site www.tst.gov.br, observando a súmula 381 do Colendo TST.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar o espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.O valor total recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentado em valores históricos.Informar o valor total a ser deduzido de IRPF, com base na totalidade das verbas salariais, corrigida apenas monetariamente, observada a incidência de IR sobre os valores mensais e não global.Demonstrar no resumo final o valor total da execução corrigido e com juros legais: valor líquido devido ao autor+INSS+IRPF em reais. NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO PAULO HONORATO -
27/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) REMAR DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
-
27/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO PAULO HONORATO
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27/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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27/08/2025 10:28
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 10:28
Transitado em julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de SEVERINO PAULO HONORATO em 26/08/2025
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18/08/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eac0016 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO parcialmente os embargos de declaração opostos por Severino Paulo Honorato para, sanando a omissão, julgar procedente o pedido de condenação da reclamada à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário, no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da presente sentença.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REMAR DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA -
09/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) REMAR DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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09/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO PAULO HONORATO
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09/08/2025 11:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SEVERINO PAULO HONORATO
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15/07/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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14/07/2025 13:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d78d372 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para manifestações acerca dos Embargos de Declaração opostos pela parte autora, em 05 dias.
Após, ao(à) colega vinculado(a) para julgamento.
NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REMAR DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA -
08/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) REMAR DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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08/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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08/07/2025 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/07/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfc280a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, rejeito a arguição de incorreção do valor da causa. NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada Remar Distribuidora de Gas Ltda a pagar ao reclamante Severino Paulo Honorato, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) adicional de periculosidade, determinando a utilização do salário base como base de cálculo, com reflexos em aviso prévio, gratificações natalinas, férias com o terço constitucional e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%; b) horas extras excedentes à oitava diária ou quadragésima quarta semanal, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%; c) multa do art.477, §8º, da CLT. Custas de R$ 1.780,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 89.000,00, pelas reclamadas que pagarão, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 10% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO PAULO HONORATO -
05/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) REMAR DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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05/07/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO PAULO HONORATO
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05/07/2025 11:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.780,00
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05/07/2025 11:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEVERINO PAULO HONORATO
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05/07/2025 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a SEVERINO PAULO HONORATO
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15/05/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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15/05/2025 10:15
Audiência de instrução realizada (15/05/2025 10:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO JOSE DA SILVA
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05/12/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO FREITAS DA SILVA
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05/12/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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05/12/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) REMAR DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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05/12/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO PAULO HONORATO
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05/12/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) REMAR DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
-
05/12/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO PAULO HONORATO
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25/11/2024 10:18
Audiência de instrução designada (15/05/2025 10:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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02/09/2024 10:40
Juntada a petição de Impugnação
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27/08/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO PAULO HONORATO
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23/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) REMAR DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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08/08/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de REMAR DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 05/08/2024
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06/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de SEVERINO PAULO HONORATO em 05/08/2024
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27/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 16:00
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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26/07/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) REMAR DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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26/07/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO PAULO HONORATO
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22/07/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 18/07/2024
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18/06/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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04/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de SEVERINO PAULO HONORATO em 03/06/2024
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29/05/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) REMAR DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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22/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO PAULO HONORATO
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22/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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30/04/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 13:14
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
24/04/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) REMAR DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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24/04/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO PAULO HONORATO
-
09/04/2024 01:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 08/04/2024
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01/04/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2024 23:45
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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28/03/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 09:56
Audiência una realizada (26/03/2024 09:00 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/03/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 11:20
Juntada a petição de Contestação
-
15/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de SEVERINO PAULO HONORATO em 14/03/2024
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07/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO PAULO HONORATO
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06/03/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
05/03/2024 11:53
Encerrada a conclusão
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09/02/2024 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
09/02/2024 15:48
Encerrada a conclusão
-
06/11/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/10/2023 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de SEVERINO PAULO HONORATO em 20/10/2023
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17/10/2023 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 20:06
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO PAULO HONORATO
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09/10/2023 20:05
Não concedida a tutela provisória de evidência de SEVERINO PAULO HONORATO
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09/10/2023 12:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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09/10/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO PAULO HONORATO
-
09/10/2023 12:53
Expedido(a) notificação a(o) REMAR DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
-
27/09/2023 12:21
Audiência una designada (26/03/2024 09:00 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/09/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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