TRT1 - 0100137-92.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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27/08/2025 08:02
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de J S DA SILVA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de KIMBERLY MICAELLY GOULART ALVES em 26/08/2025
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12/08/2025 14:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 368d663 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Analisados os embargos de Id 285d6c6.
A embargante não aponta qualquer vício na sentença, mas apenas requer a conversão da reintegração deferida em indenização compensatória, o que não se resolve pela via estreita dos declaratórios.
Rejeito.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - J S DA SILVA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA -
08/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) J S DA SILVA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
-
08/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) KIMBERLY MICAELLY GOULART ALVES
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08/08/2025 17:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KIMBERLY MICAELLY GOULART ALVES
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28/07/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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24/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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23/07/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 20:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) J S DA SILVA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
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17/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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16/07/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 17:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/07/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3664de2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar J S DA SILVA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA a reintegrar KIMBERLY MICAELLY GOULART ALVES ao seu posto de trabalho, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que este dispositivo integra.
Dispensa-se a expedição de ofício à União, prevista nos artigos 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas de R$598,22, pela ré, calculadas sobre o valor da causa, R$29.910,90, na forma do art. 789 da CLT.
Dê-se ciência às partes.
Expeça-se mandado de reintegração, independentemente de trânsito em julgado.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KIMBERLY MICAELLY GOULART ALVES -
05/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) J S DA SILVA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
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05/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) KIMBERLY MICAELLY GOULART ALVES
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05/07/2025 12:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 598,22
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05/07/2025 12:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de KIMBERLY MICAELLY GOULART ALVES
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26/05/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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15/05/2025 21:04
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 14:14
Audiência una realizada (06/05/2025 09:40 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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06/05/2025 00:18
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 00:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de J S DA SILVA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA em 07/03/2025
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20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de KIMBERLY MICAELLY GOULART ALVES em 19/02/2025
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11/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 20:08
Expedido(a) notificação a(o) J S DA SILVA COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
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09/02/2025 20:08
Expedido(a) intimação a(o) KIMBERLY MICAELLY GOULART ALVES
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06/02/2025 16:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 16:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 16:45
Audiência una designada (06/05/2025 09:40 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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06/02/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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