TRT1 - 0100779-36.2025.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 20:12
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/08/2025 22:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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27/08/2025 22:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2025 22:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2025 22:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 24.000,00)
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27/08/2025 22:33
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 3.600,00)
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27/08/2025 22:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2025 22:32
Iniciada a liquidação
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05/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de G4S ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de FAGNER VALADARES TELES em 04/08/2025
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22/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5100437 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PJe-JT Homologo a transação de id 29c9974 nos seus exatos termos, nos seguintes valores: Ao autor - R$ 24.000,00, em 15 dias corridos a contar desta homologação.
O pagamento será realizado na conta corrente do autor.
Ao patrono do autor - R$ 3.600,00 em 15 dias corridos a contar desta homologação.
O pagamento será realizado na conta corrente do patrono do autor.
Multa 50% CANCELO A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Presume-se o adimplemento 05 dias após o vencimento da última parcela, sem manifestação do Reclamante. Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução em relação às parcelas vencidas, estas acrescidas da multa pactuada, antecipando-se o vencimento das vincendas .
Na hipótese exclusiva de atraso, haverá apenas a incidência da multa sobre a parcela em mora, sem vencimento antecipado das demais.
Inicie-se a fase de liquidação no sistema e aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo, registrem-se os valores e retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução.
Intimem-se as partes.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FAGNER VALADARES TELES -
21/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) G4S ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA
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21/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER VALADARES TELES
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21/07/2025 09:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 552,00
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21/07/2025 09:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/07/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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18/07/2025 12:46
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/08/2025 08:55 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 16:56
Juntada a petição de Acordo
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08/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100779-36.2025.5.01.0065 RECLAMANTE: FAGNER VALADARES TELES RECLAMADO: W-TORRE ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):FAGNER VALADARES TELES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem: Audiência do dia 26/08/2025 08:55 hs.
Na hipótese de opção do autor pelo Juízo 100% digital, observe a ré as disposições do Ato Conjunto n. 15/2021 deste TRT.
Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3430636432?pwd=VG5Uc1ZobVBQUk5YM1NoZlZsaU9Idz09 ID da reunião: 343 063 6432 - Senha: 256949 Audiência inicial: A ausência do autor implicará em ARQUIVAMENTO e a da ré em REVELIA E CONFISSÃO.
A parte poderá participar da audiência virtual por meios próprios, no escritório de seu patrono ou comparecendo presencialmente ao fórum (Sala de audiências da 65ª VT/RJ - Rua do Lavradio, 132 , 9º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070).
NÃO SERÁ ACEITA COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE TÉCNICA.
Defesa e documentos deverão ser apresentados até a data da audiência.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, partes e advogados deverão manter áudio e vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA ORAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
TATIANA ASSUMPCAO DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FAGNER VALADARES TELES -
07/07/2025 18:47
Expedido(a) notificação a(o) G4S ENGENHARIA E SISTEMAS LTDA
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07/07/2025 18:47
Expedido(a) notificação a(o) W-TORRE ENGENHARIA LTDA
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07/07/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) FAGNER VALADARES TELES
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04/07/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100779-36.2025.5.01.0065 distribuído para 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062800301019000000232303174?instancia=1 -
27/06/2025 16:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 16:52
Audiência inicial por videoconferência designada (26/08/2025 08:55 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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