TRT1 - 0101118-02.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:01
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 13:01
Transitado em julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de VALDINEI DAS CHAGAS CARVALHO em 16/07/2025
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03/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 893b0a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decido EXTINGUIR O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 303, §2º do CPC c/c artigo 304 do mesmo diploma processual civil, tornando-se estável a tutela deferida.
Tendo em vista a declaração da parte autora (ID 26c559d) bem como a ausência de prova em sentido contrário, defiro-lhe a gratuidade de justiça (CLT, art. 790, §3º, CPC, art. 99, §4º).
Nesse sentido: RR-1000683- 69.2018.5.02.0014, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/10/2019.
Custas pelo Autor, no valor de R$ 100,00, sobre o valor da causa, arbitrados para este fim, dispensado do pagamento, ante a justiça gratuita deferida.
Intimem-se as partes, e arquive-se o feito definitivamente.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
02/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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02/07/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI DAS CHAGAS CARVALHO
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02/07/2025 16:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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02/07/2025 16:04
Homologado o reconhecimento da procedência do(s) pedido(s) de VALDINEI DAS CHAGAS CARVALHO
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02/07/2025 16:04
Concedida a gratuidade da justiça a VALDINEI DAS CHAGAS CARVALHO
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26/06/2025 12:15
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Tutela Cautelar Antecedente (12134)
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26/06/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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26/06/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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18/06/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/06/2025 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 21:41
Expedido(a) mandado a(o) WEATHERFORD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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09/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEI DAS CHAGAS CARVALHO
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06/06/2025 22:20
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VALDINEI DAS CHAGAS CARVALHO
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05/06/2025 15:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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05/06/2025 15:24
Alterada a classe processual de Tutela Antecipada Antecedente (12135) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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04/06/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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