TRT1 - 0100167-38.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 25/09/2025
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18/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 17/09/2025
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14/09/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c594b4f proferido nos autos.
Vistos.
Exclua-se o segundo réu do polo passivo, conforme decisão de mérito transitada em julgado.
Venham as partes com os cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se a coisa julgada.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização.
ITABORAI/RJ, 01 de setembro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
01/09/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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01/09/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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01/09/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA FERREIRA
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01/09/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/08/2025 14:07
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 14:07
Transitado em julgado em 12/08/2025
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19/08/2025 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
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06/12/2024 13:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/12/2024 12:04
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.678,43)
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06/12/2024 12:03
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 316,96)
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 05/12/2024
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18/11/2024 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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30/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA FERREIRA
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30/10/2024 14:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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18/10/2024 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 16/10/2024
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08/10/2024 10:57
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de FABIANO DA SILVA FERREIRA em 26/09/2024
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26/09/2024 20:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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12/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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12/09/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA FERREIRA
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12/09/2024 15:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 253,57
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12/09/2024 15:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANO DA SILVA FERREIRA
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24/07/2024 16:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/07/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 23:03
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2024 10:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/07/2024 08:50 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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18/06/2024 17:53
Juntada a petição de Réplica
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04/06/2024 22:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2024 08:50 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/06/2024 11:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/06/2024 10:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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03/06/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 13:09
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2024 05:13
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 25/03/2024
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19/03/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2024 14:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município.)
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15/03/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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14/03/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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14/03/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA FERREIRA
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14/03/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 18:30
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2024 10:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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13/03/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/03/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO DA SILVA FERREIRA
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11/03/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/03/2024 18:15
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/03/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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