TRT1 - 0102460-96.2017.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS SANTOS em 22/07/2025
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10/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
10/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67950dc proferida nos autos.
ROT 0102460-96.2017.5.01.0202 - 10ª Turma Recorrente: 1.
LUIS CARLOS SANTOS Recorrido: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECURSO DE: LUIS CARLOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/01/2025 - Id c8d5961; recurso apresentado em 07/02/2025 - Id a2b8120).
Representação processual regular (Id e251111).
Preparo dispensado (Id ba33f2c). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão no que tange à base de cálculo do complemento da "RMNR".
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão proferida pelo E.
STF no AG.REG.RE - 1.251.927 RN, com foro de repercussão geral.
O aresto transcrito para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelar inservível, porquanto não adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cabl) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS SANTOS -
08/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS SANTOS
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08/07/2025 09:35
Não admitido o Recurso de Revista de LUIS CARLOS SANTOS
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12/02/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 09:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2025
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07/02/2025 11:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/01/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS SANTOS
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17/12/2024 13:36
Conhecido o recurso de LUIS CARLOS SANTOS - CPF: *08.***.*90-04 e não provido
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:47
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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30/10/2024 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/06/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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