TRT1 - 0100670-71.2017.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 15:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/08/2025 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 16:41
Juntada a petição de Contraminuta
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25/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MOISES JORGE RODRIGUES
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24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MOISES JORGE RODRIGUES
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24/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/07/2025 15:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b270fd proferida nos autos.
ROT 0100670-71.2017.5.01.0010 - 7ª Turma Recorrente: 1.
FNH RJ RESTAURANTE LTDA Recorrido: MOISES JORGE RODRIGUES RECURSO DE: FNH RJ RESTAURANTE LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/01/2025 - Id 7839eaf; recurso apresentado em 04/02/2025 - Id 335a923).
Representação processual regular (Id b864939 ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos trazidos para um possível confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I). 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GORJETA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FNH RJ RESTAURANTE LTDA -
08/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) FNH RJ RESTAURANTE LTDA
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08/07/2025 09:35
Não admitido o Recurso de Revista de FNH RJ RESTAURANTE LTDA
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07/02/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 08:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MOISES JORGE RODRIGUES em 06/02/2025
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04/02/2025 17:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) FNH RJ RESTAURANTE LTDA
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19/12/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MOISES JORGE RODRIGUES
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05/12/2024 13:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de FNH RJ RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-34
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29/11/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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22/11/2024 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 12:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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19/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MOISES JORGE RODRIGUES em 18/10/2024
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MOISES JORGE RODRIGUES
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09/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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09/10/2024 08:29
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 14:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MOISES JORGE RODRIGUES em 27/08/2024
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22/08/2024 17:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FNH RJ RESTAURANTE LTDA
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13/08/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MOISES JORGE RODRIGUES
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09/08/2024 16:20
Conhecido o recurso de FNH RJ RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-34 e provido em parte
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09/08/2024 16:20
Conhecido o recurso de MOISES JORGE RODRIGUES - CPF: *14.***.*08-05 e provido em parte
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12/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2024
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11/06/2024 08:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2024 08:03
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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02/06/2024 16:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2023 11:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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23/11/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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