TRT1 - 0100282-96.2021.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOVAT CUNHA DE ARAUJO
-
21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO SOVAT CUNHA DE ARAUJO em 20/08/2025
-
08/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
08/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
05/08/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOVAT CUNHA DE ARAUJO
-
05/08/2025 07:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de THIAGO SOVAT CUNHA DE ARAUJO
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03/07/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
13/06/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
13/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
13/05/2025 16:01
Iniciada a execução
-
13/05/2025 16:01
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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22/04/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 15:51
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/04/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 857a351 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos da reclamada, ID. 3060918, e determino a execução do total devido atualizado pela Contadoria, no importe de R$73.039,79, conforme planilha em anexo.
Intime-se a reclamada, via Diário Oficial, para pagamento da dívida, devidamente atualizada, em 48h (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária). O pagamento poderá ser realizado a partir do preenchimento da guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal (Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.
Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou impugnaçao à sentença de liquidação, expeçam-se alvarás ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional.
Em caso de bloqueio de valores totais no BACENJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO SOVAT CUNHA DE ARAUJO -
01/04/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
01/04/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOVAT CUNHA DE ARAUJO
-
01/04/2025 18:46
Homologada a liquidação
-
01/04/2025 17:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
01/04/2025 17:04
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 17:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
13/02/2025 21:00
Alterado o tipo de petição de Recurso Adesivo (ID: 19f0842) para Manifestação
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13/02/2025 21:00
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 9047d3a) para Impugnação
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20/01/2025 18:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
11/12/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 10:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
29/11/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOVAT CUNHA DE ARAUJO
-
29/11/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
27/11/2024 11:32
Iniciada a liquidação
-
27/11/2024 11:32
Transitado em julgado em 07/11/2024
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21/11/2024 18:29
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/10/2023 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/10/2023 11:40
Comprovado o depósito recursal (R$ 14.282,84)
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26/10/2023 11:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
-
23/10/2023 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/07/2022 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/07/2022 17:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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25/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 24/06/2022
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22/06/2022 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso ordinário)
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10/06/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
09/06/2022 12:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THIAGO SOVAT CUNHA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
-
08/06/2022 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
17/05/2022 13:46
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Ordinário Adesivo_Autor)
-
17/05/2022 13:46
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO_Autor)
-
14/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de THIAGO SOVAT CUNHA DE ARAUJO em 13/05/2022
-
06/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
05/05/2022 15:14
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOVAT CUNHA DE ARAUJO
-
05/05/2022 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
-
05/05/2022 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
17/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 16/03/2022
-
17/03/2022 00:15
Decorrido o prazo de THIAGO SOVAT CUNHA DE ARAUJO em 16/03/2022
-
16/03/2022 13:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
04/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
03/03/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOVAT CUNHA DE ARAUJO
-
03/03/2022 15:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIAS PACHECO S/A
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02/03/2022 15:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
19/02/2022 02:38
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 17/02/2022
-
19/02/2022 02:38
Decorrido o prazo de THIAGO SOVAT CUNHA DE ARAUJO em 17/02/2022
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14/02/2022 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
05/02/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
04/02/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOVAT CUNHA DE ARAUJO
-
04/02/2022 16:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
04/02/2022 16:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO SOVAT CUNHA DE ARAUJO
-
03/02/2022 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
03/02/2022 10:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/02/2022 09:45 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2021 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Réplica )
-
20/07/2021 14:36
Juntada a petição de Manifestação ( Juntada de substabelecimento e carta de preposição)
-
19/07/2021 11:29
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelecimento e carta de preposição)
-
13/07/2021 22:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2022 09:45 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2021 12:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/07/2021 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2021 16:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de THIAGO SOVAT CUNHA DE ARAUJO em 27/04/2021
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20/04/2021 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos de representação)
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20/04/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
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20/04/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2021 12:36
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOVAT CUNHA DE ARAUJO
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18/04/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2021 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
15/04/2021 20:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
-
10/04/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOVAT CUNHA DE ARAUJO
-
09/04/2021 15:37
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
09/04/2021 15:36
Audiência inicial por videoconferência designada (13/07/2021 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2021 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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