TRT1 - 0100439-47.2021.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/08/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDA DE CARVALHO SALLES SILVA em 22/07/2025
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22/07/2025 13:27
Juntada a petição de Contraminuta
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22/07/2025 13:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c44dc0d proferida nos autos.
ROT 0100439-47.2021.5.01.0481 - 8ª Turma Recorrente: 1.
FERNANDA DE CARVALHO SALLES SILVA Recorrido: BANCO BRADESCO S.A. RECURSO DE: FERNANDA DE CARVALHO SALLES SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/02/2025 - Id 2511bf6; recurso apresentado em 13/02/2025 - Id 5909459).
Representação processual regular (Id 115570a ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
Verifica-se que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios com o fito de sanar os vícios apontados no julgado, parece não haver fundamentação adequada para enfrentar tudo o que fora articulado.
Nesse passo, sustenta o recorrente que o Colegiado, conquanto instado por meio de embargos de declaração, foi omisso mormente por se negar a transcrever no corpo do acórdão a integra dos depoimentos produzidos em audiência, de modo que viabilizasse uma reavaliação por parte desde C.
TST quando da análise do recurso revisório em relação aos temas meritórios.
Como é cediço, é vedado às partes, em sede de recurso de revista, rediscutir aspectos de cunho fático-probatório, a teor da Súmula 126/TST, sendo-lhes assegurado, todavia, debater seu enquadramento jurídico, desde que expressamente registradas na decisão as premissas fáticas.
Diante deste contexto e à vista do permissivo estampado na alínea "c", do art. 896 da CLT, bem como do teor da O.J. 115 da SDI-I/TST, entendo prudente o seguimento do apelo, por possível violação do art. 93, IX da Constituição da República.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / CARGO DE CONFIANÇA 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / INTERVALO 15 MINUTOS MULHER 2.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ACÚMULO DE FUNÇÃO 2.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / FÉRIAS (13809) / FRUIÇÃO/GOZO 2.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos III e IV do artigo 1º; incisos V e X do artigo 5º; incisos XXVI e XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 8, 9, 134, 224, 460, 384, 468 e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; parágrafo único do artigo 456 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 186, 187, 422 e 927 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso III do artigo 1º; incisos II, XXXV, LIV, LV e LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §3º do artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 15 e 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, da SDI-I, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista, quanto aos temas negativa de prestação jurisdicional e gratuidade de justiça Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - FERNANDA DE CARVALHO SALLES SILVA -
08/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE CARVALHO SALLES SILVA
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08/07/2025 09:35
Admitido em parte o Recurso de Revista de FERNANDA DE CARVALHO SALLES SILVA
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17/02/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 08:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2025
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13/02/2025 15:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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31/01/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE CARVALHO SALLES SILVA
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29/01/2025 11:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDA DE CARVALHO SALLES SILVA - CPF: *35.***.*44-02
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26/11/2024 11:17
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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12/11/2024 08:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 12:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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18/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2024
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14/10/2024 22:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/10/2024 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/10/2024
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04/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/10/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE CARVALHO SALLES SILVA
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02/10/2024 15:12
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido
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02/10/2024 15:11
Conhecido o recurso de FERNANDA DE CARVALHO SALLES SILVA - CPF: *35.***.*44-02 e não provido
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19/09/2024 10:56
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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18/09/2024 13:36
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/09/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE CARVALHO SALLES SILVA
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21/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/08/2024
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20/08/2024 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/08/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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14/08/2024 12:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2024 08:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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29/03/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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