TRT1 - 0101359-69.2017.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 745bad4 proferida nos autos.
ROT 0101359-69.2017.5.01.0284 - 3ª Turma Recorrente: 1.
ALOYSIO AUGUSTO GONCALVES Recorrente: 2.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido: ALOYSIO AUGUSTO GONCALVES RECURSO DE: ALOYSIO AUGUSTO GONCALVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2025 - Id a083d7f; recurso apresentado em 03/02/2025 - Id bc71d26).
Representação processual regular (Id d0d7d6f).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / PETROLEIROS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE 1.4 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal.
Insurge-se o recorrente no que tange à base de cálculo do complemento da "RMNR".
O v. acórdão revela que o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a decisão proferida pelo E.
STF no AG.REG.RE- 1.251.927 RN, com foro de repercussão geral, a teor do artigo 1030, II, do CPC.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando o dispositivo apontado.
Em razão dessa adequação à decisão vinculante proferida pelo Pretório Excelso, o recurso não merece processamento. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS IN ITINERE 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA/INCENTIVADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 90; Súmula nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-II/TST. - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º; inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §2º do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 477-B da Consolidação das Leis do Trabalho. - violação dos artigos 4º e 5º da Convenção nº 155 da OIT.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à jurisprudência sedimentada da c.
Corte ou à mencionada tese vinculante fixada pelo E.
Pretório. Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2025 - Id df0649d; recurso apresentado em 05/02/2025 - Id d839686).
Representação processual regular (Id bfa9b26 ).
Preparo satisfeito, Id. 680d013, 7c9095d, ab442fa, 8840cb8, b8db000 e de2381b. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
Verifica-se que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios com o fito de sanar os vícios apontados no julgado, parece não haver fundamentação adequada para enfrentar tudo o que fora articulado, mormente no tocante a alegação de haver cláusula convencional prevendo indenização pelas horas extras referentes à troca de turnos.
Aduz que que ante a evidência de pagamento de tal verba nos contra cheques, deveria ter sido apreciado o requerimento de abatimento/dedução dos valores quitados sob a rubrica "HETT".
Diante deste contexto e à vista do permissivo estampado na alínea "c", do art. 896 da CLT, bem como do teor da Súmula 459 do TST, entendo prudente o seguimento do apelo, por possível violação do art. 93, IX da Constituição da República.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 96 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do Tema 1046.
Ante as considerações feitas pela Turma, e consoante fundamentação ora estampada no julgado , não se verifica violação direta e literal dos dispositivos apontados, tampouco afronta à jurisprudência sedimentada da c.
Corte ou contrariedade à tese vinculante do E.
Pretório.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos colacionados para confronto de teses revelam-se inservíveis, por procedentes de Turmas do TST, órgãos não contemplados na alínea "a" do artigo 896 da CLT.
Imperioso o registro de que a análise do tema em apreço é realizada em confronto com a fundamentação que neste momento está estampada na decisão recorrida, sendo certo que o presente apelo será parcialmente admitido em razão da aparente negativa de prestação jurisdicional, porquanto aspectos relevantes esgrimados pela parte não foram devidamente apreciados.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS 3.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / PROFESSORES (13667) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO 3.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 7º da Lei nº 5811/1972. - divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão que determinou o reflexo das horas extras deferidas no repouso semanal remunerado, aduzindo que a folga legal dos petroleiros não se confunde com o repouso da Lei 605/49, impedindo tal reflexo No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 7º da Lei 5.811/1972.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 4.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS Alegação(ões): - violação do(s) §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015. - contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento da ADC 58.
Ao contrário do alegado, o acórdão recorrido decidiu em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58, quanto à atualização dos créditos trabalhistas na fase pré-judicial, na medida em que não exclui a aplicação dos juros legais nesta fase, devendo, portanto, ser observada nos termos do seguinte trecho: "6.
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).(...) (ADC 58, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 06-04-2021 PUBLIC 07-04-2021)" (g.n) Desse modo, não há falar na violação apontada.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (isb) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALOYSIO AUGUSTO GONCALVES -
27/05/2024 08:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/05/2024 10:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/05/2024 08:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALOYSIO AUGUSTO GONCALVES sem efeito suspensivo
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13/05/2024 08:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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11/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/05/2024
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10/05/2024 18:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/04/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 09:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/05/2024 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/04/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/04/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ALOYSIO AUGUSTO GONCALVES
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25/04/2024 14:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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25/04/2024 14:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALOYSIO AUGUSTO GONCALVES
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25/04/2024 14:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALOYSIO AUGUSTO GONCALVES
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25/04/2024 14:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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24/04/2024 19:32
Juntada a petição de Razões Finais
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALOYSIO AUGUSTO GONCALVES em 17/04/2024
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18/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALOYSIO AUGUSTO GONCALVES em 17/04/2024
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16/04/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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12/04/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ALOYSIO AUGUSTO GONCALVES
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12/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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11/04/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 09:39
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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08/04/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/04/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) ALOYSIO AUGUSTO GONCALVES
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08/04/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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08/04/2024 16:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/05/2024 11:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ALOYSIO AUGUSTO GONCALVES
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02/04/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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25/03/2024 20:40
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ALOYSIO AUGUSTO GONCALVES
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18/03/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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18/03/2024 14:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/03/2024 14:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo decorrente do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos nº 0021900-13.2011.5.21.0012 (NUT nº TEMA 13)
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13/12/2023 15:08
Suspenso ou sobrestado o processo pelo Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos nº 0021900-13.2011.5.21.0012 (NUT nº TEMA 13)
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13/12/2023 15:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/12/2023 15:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso extraordinário com repercussão geral
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05/12/2023 15:32
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 795)
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24/08/2023 12:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/08/2023 10:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/05/2023 13:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/08/2023 10:20 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/05/2023 12:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/05/2023 08:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/04/2023
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04/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALOYSIO AUGUSTO GONCALVES em 03/04/2023
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25/03/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/03/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ALOYSIO AUGUSTO GONCALVES
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24/03/2023 15:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/05/2023 08:50 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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21/03/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/03/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ALOYSIO AUGUSTO GONCALVES
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06/03/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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06/03/2023 13:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/03/2023 13:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/05/2019 16:10
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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21/05/2019 15:54
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL PEREIRA DE FARIAS MOREIRA
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02/08/2018 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2018 11:45
Audiência instrução cancelada (03/10/2018 11:45 - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/08/2018 11:41
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/07/2018 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2018 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2018 10:15
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/06/2018 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2018 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2018 17:49
Juntada a petição de Impugnação
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23/05/2018 12:08
Audiência instrução designada (03/10/2018 11:45 - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/05/2018 13:35
Audiência una realizada (22/05/2018 11:00 - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/03/2018 14:24
Audiência una redesignada (22/05/2018 11:00 - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/11/2017 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
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23/11/2017 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2017 15:58
Audiência una designada (03/05/2018 11:00 - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/11/2017 17:16
Audiência una cancelada (16/11/2017 10:00 - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/08/2017 21:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/08/2017 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2017 15:26
Conclusos os autos para despacho a FERNANDA STIPP
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01/08/2017 18:16
Audiência una designada (16/11/2017 10:00 - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/08/2017 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2017
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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