TRT1 - 0100910-88.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) GLP GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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15/09/2025 11:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumPrSe 0100910-88.2025.5.01.0201 REQUERENTE: MARCELO GOMES DA SILVA REQUERIDO: GLP GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: MARCELO GOMES DA SILVA Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que no prazo de 8 (oito) dias a parte autora se manifeste sobre os cálculos porventura apresentados pela reclamada, sob pena de preclusão.
Id d6bd5a7 - Despacho DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de setembro de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO GOMES DA SILVA -
11/09/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES DA SILVA
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10/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO GOMES DA SILVA em 09/09/2025
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09/09/2025 21:56
Juntada a petição de Impugnação
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02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de GLP GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO GOMES DA SILVA em 01/09/2025
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26/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6bd5a7 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Acolho o pedido de chamamento ao ordem formulado pela reclamada em petição de Id. 83f6356.
Constatado que a intimação para manifestação acerca dos cálculos homologatórios (Id. 889449c) se deu em nome de patrona que não mais representa a empresa, conforme documento de Id. b791143, declaro a nulidade de tal ato processual e da homologação subsequente.
Ante o exposto, determino: Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pelo autor, sob pena de preclusão.Na sequência, conceda-se o prazo de 8 (oito) dias para que a parte autora se manifeste sobre os cálculos porventura apresentados pela reclamada, sob pena de preclusão.Cumpridas as providências supra, remetam-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLP GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA -
22/08/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) GLP GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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22/08/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES DA SILVA
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22/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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19/08/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 889449c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° d82403e, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 94.254,67 COTA PREVIDENCIÁRIA: R$2.356,98 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 9.480,79 TOTAL: R$ 106.092,44 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento. mh DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO GOMES DA SILVA -
06/08/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) GLP GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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06/08/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GOMES DA SILVA
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06/08/2025 17:21
Homologada a liquidação
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06/08/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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31/07/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de GLP GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 28/07/2025
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12/07/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f19a84 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. À vista do precedente normativo nº32 do Órgão Especial deste Regional, recebo a presente ação de cumprimento. 1- Intime-se o réu para se manifestar acerca dos cálculos do autor, em 10 dias, sob pena de preclusão. 2- Após, intime-se o autor a se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo réu, em 8 dias, sob pena de preclusão. 3- Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de julho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLP GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA -
10/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) GLP GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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10/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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10/07/2025 08:26
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 08:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/07/2025 08:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100910-88.2025.5.01.0201 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 05/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070600300055200000233058949?instancia=1 -
05/07/2025 12:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/07/2025 12:05
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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