TRT1 - 0100577-50.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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19/09/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DOS SANTOS LIMA
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19/09/2025 09:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 873,89
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19/09/2025 09:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VERONICA DOS SANTOS LIMA
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12/09/2025 07:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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12/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de VERONICA DOS SANTOS LIMA em 11/09/2025
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09/09/2025 13:57
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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01/09/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DOS SANTOS LIMA
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28/08/2025 12:36
Audiência una realizada (28/08/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/08/2025 21:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 07/08/2025
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05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 28/07/2025
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de VERONICA DOS SANTOS LIMA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de VERONICA DOS SANTOS LIMA em 30/07/2025
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24/07/2025 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 12:56
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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21/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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21/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DOS SANTOS LIMA
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21/07/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DOS SANTOS LIMA
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20/07/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 11:25
Audiência una designada (28/08/2025 10:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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18/07/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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14/07/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dea7e90 proferida nos autos.
DECISÃO PJe A petição inicial encontra-se parcialmente irregular, porque houve o acúmulo indevido de pedidos diversos com apresentação de valor global (item "k" -o pagamento de todas as verbas rescisórias advindos do reconhecimento da rescisão indireta), o que impossibilita a identificação da regularidade da inicial nesse particular, assim como o estabelecimento da própria sucumbência e os limites da inicial.
Assim, determino que a parte autora, emende a petição inicial para efetuar o desmembramento do referido pedido, indicando o valor líquido de cada uma das verbas rescisórias.
No que tange aos demais pedidos, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1o , da CLT.
A demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3o, da CLT, de modo que defiro à demandante a gratuidade de justiça, isentando-a do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, conforme acima determinado, adequando o valor da causa, se necessário for, sob pena de indeferimento da inicial no particular.
Decorrido o prazo supra para regularização da petição inicial, voltem os autos conclusos para deliberação e prosseguimento.
SAO GONCALO/RJ, 08 de julho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA DOS SANTOS LIMA -
08/07/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA DOS SANTOS LIMA
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08/07/2025 23:28
Proferida decisão
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08/07/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/07/2025 09:27
Redistribuído por sorteio por suspeição
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07/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100577-50.2025.5.01.0262 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 05/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070600300055200000233058949?instancia=1 -
05/07/2025 01:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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