TRT1 - 0100801-08.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:08
Arquivados os autos definitivamente
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26/08/2025 22:08
Transitado em julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS DE SA FELIPPE em 19/08/2025
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05/08/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b8810d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Manifestou-se o Autor para desistir do objeto da presente ação, conforme petição de id 96650be.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo Autor, no valor de R$ 958,00, dispensado do pagamento.
Arquive-se o feito definitivamente. É a decisão.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DE SA FELIPPE -
04/08/2025 08:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/12/2025 09:30 Pauta Dra Monica - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/08/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE SA FELIPPE
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04/08/2025 07:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 958,00
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04/08/2025 07:32
Extinto o processo por homologação de desistência
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01/08/2025 16:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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31/07/2025 18:02
Juntada a petição de Desistência da ação
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15/07/2025 12:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/12/2025 09:30 Pauta Dra Monica - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/07/2025 11:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/12/2025 09:30 Pauta Dra Monica - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/07/2025 09:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/12/2025 09:30 Pauta Dra Monica - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/07/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/07/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e5887 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o demandante para que apresente, em 10 dias, documento de identidade com foto.
Vindo o documento, inclua-se em pauta inaugural, intimando-se as partes.
Na mesma oportunidade, a ré deverá ser intimada para, querendo, opor-se ao juízo 100% digital, em petição apartada, no prazo de 5 dias, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DE SA FELIPPE -
07/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE SA FELIPPE
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07/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100801-08.2025.5.01.0223 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 05/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070600300055200000233058949?instancia=1 -
05/07/2025 12:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/07/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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