TRT1 - 0100612-16.2022.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/08/2025 20:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 20:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) IGOR RICARDO RISMO
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28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) IGOR RICARDO RISMO
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28/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/07/2025 14:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6279296 proferida nos autos.
ROT 0100612-16.2022.5.01.0003 - 7ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
TINGAS DO BRASIL POSTO DE GASOLINA LTDA ALBERTO FELIPE LIMA COIMBRA (RJ205405) ANDRÉ RICARDO GONÇALVES DE MELLO (RJ081508) JORGE BERDASCO MARTINEZ (SP187583) LUCIANA ROCHA BARRETO GONCALVES (RJ141410) RICARDO OLIVEIRA DE MENEZES (RJ047719) Recorrido: Advogado(s): IGOR RICARDO RISMO VICTOR DUARTE DE SOUSA (RJ229618) RECURSO DE: TINGAS DO BRASIL POSTO DE GASOLINA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / INÉPCIA DA INICIAL 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.6 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO (13710) / ACÚMULO DE FUNÇÃO 1.7 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.8 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-I/TST. - violação do(s)art. art. 5º, II, V, XXXV, LVI, 7o, XXVIII e LV, 93, IX, da Constituição Federal. - violação da(o) arts. 74, 223-G, 456, 468, 482, 791, 829, 832, 818 e 897-A da CLT, art. 373, 389, 390, 447, 489, §1º, IV e VI e 1.022, II, e p. único, II, 191, 330, 492, § 1º, do CPC, 884, do CC . - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. lcms RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TINGAS DO BRASIL POSTO DE GASOLINA LTDA -
08/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) TINGAS DO BRASIL POSTO DE GASOLINA LTDA
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08/07/2025 09:42
Não admitido o Recurso de Revista de TINGAS DO BRASIL POSTO DE GASOLINA LTDA
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13/02/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 10:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de IGOR RICARDO RISMO em 12/02/2025
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12/02/2025 18:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TINGAS DO BRASIL POSTO DE GASOLINA LTDA
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29/01/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) IGOR RICARDO RISMO
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24/01/2025 08:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TINGAS DO BRASIL POSTO DE GASOLINA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-07
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14/01/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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25/12/2024 19:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de IGOR RICARDO RISMO em 16/10/2024
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11/10/2024 11:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/10/2024
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03/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) TINGAS DO BRASIL POSTO DE GASOLINA LTDA
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02/10/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) IGOR RICARDO RISMO
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25/09/2024 13:28
Conhecido o recurso de TINGAS DO BRASIL POSTO DE GASOLINA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-07 e provido em parte
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25/09/2024 13:28
Conhecido o recurso de IGOR RICARDO RISMO - CPF: *93.***.*60-45 e provido em parte
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18/09/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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09/09/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 15:43
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 08:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 08:08
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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07/06/2024 17:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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15/01/2024 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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