TRT1 - 0100029-17.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 22/07/2025
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18/07/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca43b06 proferida nos autos.
ROT 0100029-17.2022.5.01.0040 - 1ª Turma Recorrente: 1.
PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Recorrido: MARCIO JULIO MORETTI RECURSO DE: PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por SC DISTRIBUIÇÃO LTDA., em face da decisão de admissibilidade do recurso de revista, exarada sob Id. 0d6fbfc.
Por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente neste processo, conheço dos embargos.
Sustenta a peticionante que a decisão a qual negou seguimento ao recurso incorreu em omissão ao deixar de apreciar os temas "a) DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO ARBITRADA; b) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS; c) INCLUSÃO DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS SALARIAIS E NAS FÉRIAS; d) DIFERENÇAS DE FGTS + MULTA DE 40%; e) MÁ VALORAÇÃO DA PROVA –NÃO APRECIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS E AFRONTA A ATO JURÍDICO PERFEITO; f) LIMITAÇÃO DOS VALORES FIXADOS NOS PEDIDOS".
A razão está com a embargante.
Com efeito, melhor examinando o processo, verifica-se manifesto equívoco na edição do despacho alvejado, na medida em que foram apreciados apenas os temas: "DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / ADICIONAL NOTURNO", conforme se verifica na decisão denegatória.
Nessa medida, torno o despacho de id. 0d6fbfc sem efeito quanto ao apelo interposto pela reclamada, determinando que se proceda oportunamente à nova análise do recurso de revista interposto (Id. dbc8799).
CONCLUSÃO ACOLHO os embargos de declaração opostos pela reclamada.
Intime-se.
Após, voltem conclusos. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - MARCIO JULIO MORETTI -
08/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JULIO MORETTI
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08/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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08/07/2025 09:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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02/04/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 14:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/01/2025 11:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JULIO MORETTI
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12/12/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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12/12/2024 17:12
Não admitido o Recurso de Revista de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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12/12/2024 17:12
Admitido em parte o Recurso de Revista de MARCIO JULIO MORETTI
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13/08/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/08/2024 08:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/08/2024 19:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/08/2024 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 14:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/08/2024 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JULIO MORETTI
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30/07/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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24/07/2024 14:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO JULIO MORETTI - CPF: *73.***.*62-07
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24/07/2024 14:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-05
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03/07/2024 16:47
Incluído em pauta o processo para 12/07/2024 10:00 Sala 5 Em Mesa 12-07-2024 ()
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30/06/2024 20:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2024 11:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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20/03/2024 15:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2024 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/03/2024
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13/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JULIO MORETTI
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12/03/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
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06/03/2024 11:27
Conhecido o recurso de MARCIO JULIO MORETTI - CPF: *73.***.*62-07 e provido em parte
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06/03/2024 11:27
Conhecido o recurso de PANPHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-05 e não provido
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06/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2024
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05/02/2024 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2024 15:40
Incluído em pauta o processo para 05/03/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 05-03-2024 ()
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15/12/2023 15:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/08/2023 22:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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31/07/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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