TRT1 - 0100316-64.2022.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 22/07/2025
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14/07/2025 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbb535f proferida nos autos.
ROT 0100316-64.2022.5.01.0012 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
BRUNO DE MEDEIROS LOPES TOCANTINS (RJ092718) Recorrido: Advogado(s): DEBORA SILVA SANTOS ADRIANO FERNANDES DO NASCIMENTO (RJ209261) BRUNO GAYA DA COSTA MARTINS (RJ0136005-D) RECURSO DE: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/02/2025 - Id fb49237; recurso apresentado em 13/02/2025 - Id f16fc5a).
Representação processual regular (Id 4d3a499).
Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id 2eadb09 : R$ 5.000,00; Custas fixadas, id 2eadb09 : R$ 100,00; Depósito recursal recolhido no RR, id c2dcd56 : R$ 5.000,00; Custas processuais pagas no RR: id81a02d2 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXVI, LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 620 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Nego seguimento ao recurso de revista, no particular. 2.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO (13048) / PREVALÊNCIA DO ACORDO COLETIVO SOBRE A CONVENÇÃO COLETIVA Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 620 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo artigo 620 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista no que tange ao tema: 2.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO (13048) / PREVALÊNCIA DO ACORDO COLETIVO SOBRE A CONVENÇÃO COLETIVA.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA SILVA SANTOS -
08/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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08/07/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA SILVA SANTOS
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08/07/2025 09:42
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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14/02/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 12:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 13/02/2025
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de DEBORA SILVA SANTOS em 13/02/2025
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13/02/2025 21:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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30/01/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA SILVA SANTOS
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29/01/2025 11:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-29
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26/11/2024 11:18
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 10:00 SALA EM MESA 3 - VIRTUAL ()
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23/10/2024 18:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 15:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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21/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de DEBORA SILVA SANTOS em 20/09/2024
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12/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA SILVA SANTOS
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11/09/2024 11:36
Convertido o julgamento em diligência
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11/09/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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22/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 21/08/2024
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22/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de DEBORA SILVA SANTOS em 21/08/2024
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18/08/2024 17:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7b00250) para Embargos de Declaração
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16/08/2024 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2024
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08/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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08/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/08/2024
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08/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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07/08/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA SILVA SANTOS
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05/08/2024 12:45
Conhecido o recurso de DEBORA SILVA SANTOS - CPF: *98.***.*11-30 e provido em parte
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13/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 12/07/2024
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13/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de DEBORA SILVA SANTOS em 12/07/2024
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12/07/2024 09:38
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 3 ()
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10/07/2024 16:19
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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04/07/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA SILVA SANTOS
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19/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/06/2024
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18/06/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/06/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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25/04/2024 07:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2023 13:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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12/12/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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