TRT1 - 0101412-43.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 10:17
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.000,00)
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01/08/2025 10:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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28/07/2025 09:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de SANDIANE DOS SANTOS ARAUJO em 24/07/2025
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24/07/2025 18:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTER PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
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15/07/2025 13:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDIANE DOS SANTOS ARAUJO sem efeito suspensivo
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15/07/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SANDIANE DOS SANTOS ARAUJO em 14/07/2025
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14/07/2025 21:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b2731f proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 10/07/2025(#id:20883d9 ) e a Sentença foi publicada em 28/06/2025(#id:e0616ea ), dentro, portanto, do octídio legal.
Custas comprovadamente recolhidas em #id:24925a6 e depósito recursal em #id:6101177 Parte devidamente representada conforme procuração juntada aos autos. Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) reclamante e as demais rés, se houver, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANDIANE DOS SANTOS ARAUJO -
10/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SANDIANE DOS SANTOS ARAUJO
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10/07/2025 15:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTER PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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10/07/2025 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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10/07/2025 13:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0616ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, por ausência de interesse processual, julgo o processo extinto sem resolução do mérito em relação ao pedido de reconhecimento da rescisão indireta e de pagamento das verbas rescisórias e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos formulados por SANDIANE DOS SANTOS ARAUJO em face de CENTER PARK ESTACIONAMENTO LTDA para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - horas extras com adicional de 100% por 2 (dois) domingos por mês e por todos os feriados até dezembro de 2023, com reflexos; - indenização compensatória de 40% dos depósitos de FGTS; Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24.
Observe-se a limitação dos juros até a data da decretação de falência. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, pela ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANDIANE DOS SANTOS ARAUJO -
28/06/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTER PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
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28/06/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) SANDIANE DOS SANTOS ARAUJO
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28/06/2025 08:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/06/2025 08:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDIANE DOS SANTOS ARAUJO
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28/06/2025 08:09
Concedida a gratuidade da justiça a SANDIANE DOS SANTOS ARAUJO
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28/06/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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27/06/2025 21:11
Juntada a petição de Razões Finais
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27/06/2025 15:19
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 12:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/06/2025 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 23:17
Juntada a petição de Réplica
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15/05/2025 14:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/06/2025 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 13:31
Audiência una por videoconferência realizada (15/05/2025 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 09:54
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 22:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2025 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 11:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CENTER PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
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19/12/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SANDIANE DOS SANTOS ARAUJO
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10/12/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:13
Audiência una por videoconferência designada (15/05/2025 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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05/12/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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