TRT1 - 0100544-35.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85cbeb7 proferida nos autos.
AAN DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Determino o processamento do Agravo de Petição interposto pela parte ré.
Computem-se, na forma do artigo 789-A, da CLT, no valor da execução as custas de agravo de petição no valor de R$ 44,26.
Intime-se o(a) autor para apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 12 de agosto de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS LOUVEM -
12/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS LOUVEM
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12/08/2025 15:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A sem efeito suspensivo
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12/08/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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08/08/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 10:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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26/07/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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26/07/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS LOUVEM
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26/07/2025 08:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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24/07/2025 13:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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24/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 23/07/2025
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23/07/2025 18:47
Juntada a petição de Impugnação
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15/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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14/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS LOUVEM
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14/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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14/07/2025 10:24
Iniciada a execução
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11/07/2025 16:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 03/07/2025
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04/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELIAS LOUVEM em 03/07/2025
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30/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b30b0b3 proferida nos autos.
FGB HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
O autor apresentou cálculos na petição de Id d0b2fa7, tendo a ré, devidamente intimada, apresentado impugnações em Id e019733 .
A ré alega que o autor não consta no rol de substituídos, razão pela qual não faria jus às horas in itinere.
Em sentença, deferiu-se: Outrossim, da prova oral produzida extrai-se que a reclamada fornece transporte diário para deslocamento de seus empregados até o local de trabalho, sem ônus para o empregado, com a possibilidade de fornecimento de vale transporte para os empregados não beneficiados ou parcialmente favorecidos pelo serviço de transporte fornecido pela empresa. - grifei.
Diante do exposto, considerando-se que o local de trabalho dos substituídos de fato se encontra em local não servido por transporte público e de difícil acesso, defere-se o pleito de pagamento das horas ,in itinere arbitradas em duas horas extras diárias, na forma pleiteada na exordial. - grifei. Na inicial, constou pedido em favor de todos os empregados: 2) pagamento de duas horas extras por dia, com adicional de 50%, para todos os empregados da ré, parcelas vencidas e vincendas, para cada um dos substituídos processualmente; - grifei. Portanto, não houve limitação do direito ao rol de substituídos.
Assim, considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada, os cálculos apresentados pela ré, tendo em vista que a base e os quantitativos da sobrejornada foram informados nos termos do julgado e conforme documentos anexados e o julgado no v. acórdão nos autos principais, quais sejam, 36 minutos diários de horas e o respectivo adicional, in itinere e repercussão no RSR.
HOMOLOGA-SE os cálculos da ré, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais nos termos do julgado na ADC 58/2020, observando-se a alteração do art. 406 do CC, até o dia 27/06/2025, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 4.341,00; Contribuição previdenciária total: R$ 1.875,23; Honorários sucumbenciais devidos pela ré: R$ 434,10; TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 6.650,33, pela(s) ré(s).
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT, sob pena de constrição judicial.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 28 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS LOUVEM -
28/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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28/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS LOUVEM
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28/06/2025 08:16
Homologada a liquidação
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27/06/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/06/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 11/06/2025
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12/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de ELIAS LOUVEM em 11/06/2025
-
03/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
02/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS LOUVEM
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02/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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29/05/2025 15:29
Juntada a petição de Impugnação
-
29/05/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELIAS LOUVEM em 14/04/2025
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04/04/2025 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2025 10:48
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS LOUVEM
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03/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
03/04/2025 12:24
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 16:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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