TRT1 - 0100375-49.2019.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 56.551,62)
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26/09/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 56.551,67)
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21/08/2025 11:58
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 12.479,26)
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21/08/2025 11:58
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 2.952,24)
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21/08/2025 11:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 143.915,90)
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13/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253a6da proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos do artigo 916, do CPC, defiro o parcelamento requerido. Observando o acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, a Reclamada deverá depositar as demais parcelas na conta indicada pelo autor, observando a executada que as contribuições previdenciárias e fiscais devem ser recolhidas e comprovadas nos autos em separado.
Nesta hipótese, não há necessidade de a reclamada comprovar o pagamento das parcelas.
Suspendo os atos executórios até o pagamento da última parcela.
Havendo inadimplemento, o exequente deverá informar, valendo o silêncio como concordância.
A RECLAMADA deverá observar que OS RECOLHIMENTOS das verbas previdenciárias e das custas deverão ser EM GUIA PRÓPRIA até o dia do pagamento da última parcela, sob pena de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo do parcelamento ou comprovado todo o pagamento, registrem-se as verbas e voltem conclusos para extinção da execução.
Liberem-se ao reclamante os valores depositados nos autos por meio de expedição de alvará.
Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONCORDIA LOGISTICA S.A. -
11/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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11/08/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO GUIRRA RAMOS
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11/08/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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07/08/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100375-49.2019.5.01.0047 RECLAMANTE: ANGELO GUIRRA RAMOS RECLAMADO: CONCORDIA LOGISTICA S.A.
DESTINATÁRIO: ANGELO GUIRRA RAMOS Fica V.
Sa. notificado para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
NAIARA DE CARVALHO SILVA DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO GUIRRA RAMOS -
01/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO GUIRRA RAMOS
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25/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 24/07/2025
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11/07/2025 09:51
Iniciada a execução
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11/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANGELO GUIRRA RAMOS em 10/07/2025
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01/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4bfae3 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para, após a dedução do saldo total dos depósitos recursais em favor do Reclamante (R$ 39.495,44, em 31/10/2024, sobre o qual deve ser retido o montante de R$ 1.093,54 a título de imposto de renda), fixar a quantia remanescente devida em R$ 395.861,39, atualizada até 30/06/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Remanescente Líquido ao Reclamante: R$ 274.318,36 Imposto de Renda (s/créd. bruto RTE remanescente): R$ 4.882,91 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 32.783,71 INSS Total: R$ 83.876,41 Convolo em penhora os depósitos recursais de ids aaaf93d e 58c6f04. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; Após, intime-se o INSS. 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO GUIRRA RAMOS -
30/06/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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30/06/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO GUIRRA RAMOS
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30/06/2025 20:35
Homologada a liquidação
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30/06/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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30/06/2025 11:47
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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27/06/2025 16:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/05/2025 16:56
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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16/04/2025 16:57
Juntada a petição de Impugnação
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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06/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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06/04/2025 07:28
Iniciada a liquidação
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06/04/2025 07:28
Transitado em julgado em 21/02/2025
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07/03/2025 13:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/03/2025 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
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09/10/2023 21:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/10/2023 12:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/10/2023 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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22/09/2023 16:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANGELO GUIRRA RAMOS sem efeito suspensivo
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22/09/2023 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 29/08/2023
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24/08/2023 20:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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16/08/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO GUIRRA RAMOS
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16/08/2023 12:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 17.772,31
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16/08/2023 12:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELO GUIRRA RAMOS
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16/08/2023 12:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELO GUIRRA RAMOS
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17/05/2023 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/05/2023 17:58
Juntada a petição de Razões Finais
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11/05/2023 17:16
Juntada a petição de Razões Finais
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13/04/2023 16:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/04/2023 11:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2022 19:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/04/2023 11:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2022 19:24
Audiência de instrução realizada (15/12/2022 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2022 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 18:41
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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06/12/2022 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO GUIRRA RAMOS
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06/12/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/12/2022 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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29/11/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO GUIRRA RAMOS
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29/11/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/11/2022 14:21
Audiência de instrução designada (15/12/2022 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2022 14:20
Audiência de instrução cancelada (13/12/2022 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
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23/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 18:28
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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21/11/2022 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO GUIRRA RAMOS
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21/11/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/11/2022 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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21/10/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO GUIRRA RAMOS
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21/10/2022 15:31
Audiência de instrução designada (13/12/2022 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2022 15:31
Audiência de instrução cancelada (11/10/2023 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2022 00:18
Audiência de instrução designada (11/10/2023 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2022 00:18
Audiência de instrução realizada (19/10/2022 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 25/07/2022
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26/07/2022 00:33
Decorrido o prazo de ANGELO GUIRRA RAMOS em 25/07/2022
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12/07/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
-
09/07/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO GUIRRA RAMOS
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09/07/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/07/2022 17:45
Audiência de instrução designada (19/10/2022 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2022 17:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/04/2023 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 31/05/2022
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01/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de ANGELO GUIRRA RAMOS em 31/05/2022
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24/05/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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20/05/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO GUIRRA RAMOS
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20/05/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/05/2022 12:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/04/2023 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2022 16:46
Encerrada a conclusão
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02/02/2022 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 01/02/2022
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02/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de ANGELO GUIRRA RAMOS em 01/02/2022
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19/01/2022 18:51
Juntada a petição de Manifestação (dados para a audiência presencial)
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14/12/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
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14/12/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 18:26
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
-
09/12/2021 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO GUIRRA RAMOS
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09/12/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 15:02
Audiência de instrução cancelada (03/02/2022 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2021 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/06/2021 00:20
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 25/06/2021
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26/06/2021 00:20
Decorrido o prazo de ANGELO GUIRRA RAMOS em 25/06/2021
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18/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
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18/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
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18/06/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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17/06/2021 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO GUIRRA RAMOS
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17/06/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 11:49
Audiência de instrução designada (03/02/2022 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2021 11:49
Audiência de instrução cancelada (14/07/2021 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2021 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 03/11/2020
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04/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANGELO GUIRRA RAMOS em 03/11/2020
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23/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
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23/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
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23/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
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23/10/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
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23/10/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOS SANTOS BELLO
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22/10/2020 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL GERONIMO DE OLIVEIRA
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22/10/2020 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DE SOUZA E SILVA
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22/10/2020 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA DE SOUZA
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22/10/2020 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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22/10/2020 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO GUIRRA RAMOS
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22/10/2020 14:25
Audiência de instrução designada (14/07/2021 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2020 14:25
Audiência de instrução cancelada (10/11/2020 13:10 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2020 12:55
Juntada a petição de Manifestação (req audiencia presencial pelo rte)
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22/10/2020 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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22/10/2020 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO GUIRRA RAMOS
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22/10/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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21/10/2020 11:28
Audiência de instrução designada (10/11/2020 13:10 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2020 11:28
Audiência de instrução cancelada (10/11/2020 11:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2020 12:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 12:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
19/05/2020 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2020 12:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DOS SANTOS BELLO
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12/05/2020 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL GERONIMO DE OLIVEIRA
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12/05/2020 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO SOARES DE SOUZA E SILVA
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12/05/2020 12:48
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO PEREIRA DE SOUZA
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12/05/2020 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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12/05/2020 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO GUIRRA RAMOS
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11/05/2020 14:49
Audiência de instrução designada (10/11/2020 11:20:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2020 14:49
Audiência de instrução cancelada (14/04/2020 12:20:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2020 14:38
Juntada a petição de Manifestação (marcação de audiência)
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08/10/2019 14:44
Decorrido o prazo de ANGELO GUIRRA RAMOS em 16/09/2019
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08/10/2019 14:44
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 16/09/2019
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08/10/2019 02:14
Decorrido o prazo de CONCORDIA LOGISTICA S.A. em 16/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:55
Decorrido o prazo de ANGELO GUIRRA RAMOS em 16/09/2019 23:59:59
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25/09/2019 10:59
Audiência instrução realizada (23/09/2019 13:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2019 13:11
Audiência de instrução designada (14/04/2020 12:20:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2019 13:11
Audiência de instrução cancelada (23/09/2019 13:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2019 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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08/09/2019 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/09/2019
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08/09/2019 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2019 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/09/2019
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08/09/2019 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2019 12:23
Audiência de instrução designada (23/09/2019 13:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2019 12:23
Audiência de instrução cancelada (19/03/2020 12:20:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2019 18:03
Juntada a petição de Manifestação (manif de ata)
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20/08/2019 19:02
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Carta de Preposto)
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14/08/2019 16:11
Audiência de instrução designada (19/03/2020 12:20:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2019 15:43
Audiência una realizada (14/08/2019 10:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2019 16:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/08/2019 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação Profissional)
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02/07/2019 15:56
Juntada a petição de Manifestação (rte apresenta rol testemunha)
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29/04/2019 13:51
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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29/04/2019 13:51
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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18/04/2019 15:14
Audiência una designada (14/08/2019 10:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2019 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2019
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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