TRT1 - 0100375-49.2019.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253a6da proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos do artigo 916, do CPC, defiro o parcelamento requerido. Observando o acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, a Reclamada deverá depositar as demais parcelas na conta indicada pelo autor, observando a executada que as contribuições previdenciárias e fiscais devem ser recolhidas e comprovadas nos autos em separado.
Nesta hipótese, não há necessidade de a reclamada comprovar o pagamento das parcelas.
Suspendo os atos executórios até o pagamento da última parcela.
Havendo inadimplemento, o exequente deverá informar, valendo o silêncio como concordância.
A RECLAMADA deverá observar que OS RECOLHIMENTOS das verbas previdenciárias e das custas deverão ser EM GUIA PRÓPRIA até o dia do pagamento da última parcela, sob pena de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo do parcelamento ou comprovado todo o pagamento, registrem-se as verbas e voltem conclusos para extinção da execução.
Liberem-se ao reclamante os valores depositados nos autos por meio de expedição de alvará.
Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO GUIRRA RAMOS -
07/03/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/02/2025 23:06
Recebidos os autos para prosseguir
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25/11/2024 15:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/11/2024 17:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/11/2024 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO GUIRRA RAMOS
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06/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 16:44
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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23/10/2024 15:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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09/10/2024 19:26
Não admitido o Recurso de Revista de CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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04/07/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/07/2024 13:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANGELO GUIRRA RAMOS em 03/07/2024
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02/07/2024 16:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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20/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO GUIRRA RAMOS
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18/06/2024 14:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONCORDIA LOGISTICA S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-92
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04/06/2024 08:36
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
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24/05/2024 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/05/2024 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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18/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANGELO GUIRRA RAMOS em 17/05/2024
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08/05/2024 12:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
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30/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CONCORDIA LOGISTICA S.A.
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29/04/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO GUIRRA RAMOS
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24/04/2024 14:39
Conhecido o recurso de ANGELO GUIRRA RAMOS - CPF: *91.***.*92-20 e provido em parte
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10/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/04/2024
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09/04/2024 15:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/04/2024 15:24
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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12/12/2023 09:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2023 09:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/12/2023 07:40
Retirado de pauta o processo
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15/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
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14/11/2023 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 15:50
Incluído em pauta o processo para 04/12/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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07/11/2023 11:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/11/2023 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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09/10/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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