TRT1 - 0100226-20.2022.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ELCIO IGNACIO DE MIRANDA em 28/08/2025
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21/08/2025 19:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 19:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 894dabb proferido nos autos.
Tendo em vista que o Juiz Titular encontra-se em gozo de férias aguarde-se o seu retorno para a abertura da conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
19/08/2025 05:16
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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19/08/2025 05:16
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO IGNACIO DE MIRANDA
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19/08/2025 05:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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28/07/2025 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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17/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 05:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 14/07/2025
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07/07/2025 12:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd58739 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO, para condenar TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA a satisfazer as pretensões do reclamante ROBSON GABRIEL DA LUZ SANTOS, na forma da fundamentação que a este decisum integra para todos os efeitos legais, deduzidas todas as parcelas pagas sob idênticos títulos, a fim de não gerar enriquecimento sem causa.
Honorários advocatícios devidos na forma da fundamentação.
Juros e Correção Monetária conforme decisão do STF nas ADC's 58 e 59, bem como entendimento fixado no Tema 1.191, com Repercussão Geral, devendo aos créditos trabalhistas serem aplicados os mesmo índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral Assim, na fase Pré Processual deverá incidir o IPCA-E além de juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei 8.117/91.
A partir do ajuizamento da ação incidirá a taxa Selic, na qual estão abrangidos a correção monetária e os juros.
Considerando a Lei 14.905/24, a partir de 30/08/2024 a correção monetária será pelos índices de IPCA, nos termos do art.389, caput e § 1º do C.C.
Já os juros serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com possibilidade de não incidência ( taxa zero), na forma do art.406, caput e §§ 1º a 3º do C.C Custas de R$ 400,00, sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação, pela ré.
Oportunamente serão deduzidas a cota previdenciária e alíquota do imposto de renda, respeitados os sujeitos passivos na forma da legislação vigente, cuja responsabilidade na retenção e recolhimento é da ré, observado a Lei 8.541/92 e Provimento CGJT n. 3/84, alterações posteriores (OJ 228 da SDI -I do TST), os arts. 20 e 29, da Lei 8.212/91, Súmulas 368 e 381 e OJ 400, da SDI-1, todas do TST.
Intimem-se.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
28/06/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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28/06/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO IGNACIO DE MIRANDA
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28/06/2025 09:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/06/2025 09:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELCIO IGNACIO DE MIRANDA
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15/05/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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07/05/2025 14:47
Juntada a petição de Razões Finais
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07/05/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 12:18
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 14:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/04/2025 11:45 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 12:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/04/2025 11:45 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 12:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/07/2024 12:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2023 15:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/07/2024 12:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 15:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/09/2023 12:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 13:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/09/2023 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO IGNACIO DE MIRANDA
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05/09/2022 09:47
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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05/09/2022 09:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/09/2023 12:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de ELCIO IGNACIO DE MIRANDA em 16/08/2022
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15/08/2022 12:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - Das Provas)
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15/08/2022 12:19
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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30/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO IGNACIO DE MIRANDA
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28/06/2022 13:11
Encerrada a conclusão
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12/05/2022 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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10/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 09/05/2022
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03/05/2022 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas)
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03/05/2022 15:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/05/2022 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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06/04/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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27/03/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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24/03/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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