TRT1 - 0100173-20.2022.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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17/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS SANTOS BOECHAT
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17/09/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 22:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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15/09/2025 23:38
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/09/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35bcc07 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Acolho a promoção da contadoria deste Juízo por seus próprios fundamentos.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. 51f0094, para fixar em R$ 48.078,41 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 41.097,48 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 2.692,89 (+) Honorários Advocatícios R$ 4.288,04 Considerando o(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela ré, no montante de R$ 46.142,49 (id. fe481d8 ), valor este inequivocamente inferior ao total devido ao reclamante, determino sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do art. 899, §1º da CLT, devendo a parte apresentar dados bancários válidos para tal finalidade.
Salienta-se que em caso de requerimento para expedição de alvarás com separação dos honorários CONTRATUAIS, deverão os patronos apresentarem os valores exatos para liberação a cada beneficiário, bem como o referido contrato, não sendo aceitos somente indicação de percentuais.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento da diferença do valor referente ao total bruto apurado por esta sentença homologatória, no montante de R$ 1.935,92, em 15 dias, na forma da Lei e o autor, no mesmo prazo, para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. . Intimem-se as partes para ciência da homologação, bem como da convolação em penhora, no prazo de 05 dias. Considerando que o saldo do deposito recursal revela-se suficiente para quitação do valor devido pela reclamada, decorrido o prazo, expeça-se alvará para quitação de valores conforme sentença homologatória, devendo o saldo residual dos depósitos recursais serem devolvidos a ré.
MACAE/RJ, 19 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS SANTOS BOECHAT -
19/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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19/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS SANTOS BOECHAT
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19/08/2025 17:24
Homologada a liquidação
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19/08/2025 16:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/08/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 21:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RAPIDO MACAENSE LTDA em 28/07/2025
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12/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100173-20.2022.5.01.0483 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS SANTOS BOECHAT RECLAMADO: RAPIDO MACAENSE LTDA DESTINATÁRIO(S): RAPIDO MACAENSE LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 10 de julho de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAPIDO MACAENSE LTDA -
10/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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10/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAPIDO MACAENSE LTDA em 09/07/2025
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08/07/2025 08:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/07/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fad4f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS SANTOS BOECHAT -
30/06/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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30/06/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS SANTOS BOECHAT
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30/06/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/06/2025 21:05
Iniciada a liquidação
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28/06/2025 21:04
Transitado em julgado em 18/06/2025
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25/06/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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13/06/2023 12:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2023 11:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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13/06/2023 11:49
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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13/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS BOECHAT em 12/06/2023
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30/05/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS SANTOS BOECHAT
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26/05/2023 17:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAPIDO MACAENSE LTDA sem efeito suspensivo
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26/05/2023 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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24/05/2023 04:02
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS BOECHAT em 23/05/2023
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23/05/2023 16:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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10/05/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS SANTOS BOECHAT
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10/05/2023 09:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RAPIDO MACAENSE LTDA
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05/05/2023 08:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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05/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS BOECHAT em 04/05/2023
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26/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 07:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS SANTOS BOECHAT
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25/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS BOECHAT em 24/04/2023
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18/04/2023 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2023 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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05/04/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS SANTOS BOECHAT
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05/04/2023 09:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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05/04/2023 09:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO MARCOS SANTOS BOECHAT
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05/04/2023 09:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO MARCOS SANTOS BOECHAT
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15/03/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2023 16:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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14/03/2023 17:23
Audiência de instrução realizada (14/03/2023 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de RAPIDO MACAENSE LTDA em 07/03/2023
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08/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS BOECHAT em 07/03/2023
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28/02/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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27/02/2023 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS SANTOS BOECHAT
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27/02/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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31/01/2023 00:10
Decorrido o prazo de RAPIDO MACAENSE LTDA em 30/01/2023
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31/01/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS BOECHAT em 30/01/2023
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13/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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11/12/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS SANTOS BOECHAT
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11/12/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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11/08/2022 19:01
Audiência de instrução designada (14/03/2023 15:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/08/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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06/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de RAPIDO MACAENSE LTDA em 05/08/2022
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06/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS BOECHAT em 05/08/2022
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02/08/2022 20:11
Juntada a petição de Manifestação (Provas à Produzir)
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02/08/2022 20:04
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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20/07/2022 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Reclamada sobre provas)
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18/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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18/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
18/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 21:22
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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15/06/2022 21:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS SANTOS BOECHAT
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15/06/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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15/06/2022 03:15
Decorrido o prazo de RAPIDO MACAENSE LTDA em 14/06/2022
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13/06/2022 13:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2022 07:13
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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06/06/2022 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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02/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de RAPIDO MACAENSE LTDA em 01/06/2022
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02/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS SANTOS BOECHAT em 01/06/2022
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01/06/2022 23:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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31/05/2022 19:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Reclamada sobre provas)
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27/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
-
26/04/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS SANTOS BOECHAT
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26/04/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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20/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de RAPIDO MACAENSE LTDA em 19/04/2022
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12/04/2022 14:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/03/2022 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habilitação)
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09/03/2022 15:13
Expedido(a) notificação a(o) RAPIDO MACAENSE LTDA
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08/03/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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04/03/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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