TRT1 - 0100740-73.2023.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/09/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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13/09/2025 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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08/09/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 177141b proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: LEANDRO DA SILVA RECORRIDO: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA., MARS DISTRIBUIDORA LTDA Vistos, etc Por força do art. 897-A, §2º, da CLT, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar manifestação sobre os embargos de declaração, no prazo de 05 dias.
Cumprido, e decorrido o prazo legal, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA -
03/09/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA
-
03/09/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:11
Convertido o julgamento em diligência
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03/09/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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03/09/2025 07:32
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA em 17/07/2025
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11/07/2025 18:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100740-73.2023.5.01.0044 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: LEANDRO DA SILVA RECORRIDO: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA., MARS DISTRIBUIDORA LTDA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, também por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO, para fixar para fixar a jornada de trabalho do autor de segunda à sexta-feira das 8h às 18h, com 10 minutos de intervalo, aos sábado de 8h às 12h, sem intervalo, condenando a ré ao pagamento, como extraordinárias, das horas que superam os módulos de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, observados os reflexos sobre RSR, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS + 40%, sem dedução dos 10 minutos usufruídos do intervalo intrajornada, aplicando-se a tese vinculante do STF (ADC 58), determinando que, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, seja adotado o IPCA-E na fase pré-judicial, com acréscimo de juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Relator.id b1504e3 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA -
02/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MARS DISTRIBUIDORA LTDA
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02/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
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02/07/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA
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12/06/2025 11:26
Conhecido o recurso de LEANDRO DA SILVA - CPF: *14.***.*66-07 e provido
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22/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2025
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21/05/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2025 13:28
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 10-06-2025 ()
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05/12/2024 19:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/10/2024 18:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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29/08/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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